PL PROJETO DE LEI 1560/2020

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.560/2020

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.560/2020, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira, que classifica o doente renal crônico como Pessoa com Deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.560/2020

Assegura à pessoa com doença renal crônica que se enquadre no conceito estabelecido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – A pessoa com doença renal crônica que se enquadre no conceito estabelecido no art. 1º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Chiara Biondini – Zé Guilherme.