PL PROJETO DE LEI 3945/2022

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.945/2022

Comissão de Administração Pública

Relatório

Por meio da Mensagem nº 221/2022, o governador do Estado enviou a esta Assembleia o projeto de lei em epígrafe, que autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências, em cumprimento de acordo judicial firmado nos autos do Processo nº 3042606-29.2013.8.13.0024.

A matéria foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1 e retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a permutar áreas a serem desmembradas de imóveis de propriedade do Estado localizados no lugar denominado Fazenda Marzagão, próximo ao Bairro Novo Alvorada, no Município de Sabará, pela área de 1.894.751,18m2 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinquenta um vírgula dezoito metros quadrados), a ser desmembrada, conforme memorial descritivo constante do Anexo da lei, do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A., com área total de 278,98ha (duzentos e setenta e oito vírgula noventa e oito hectares).

Os bens de propriedade do Estado dos quais serão desmembradas as áreas envolvidas na permuta estão registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará e são os seguintes:

I – imóvel com área de 144.379,84m2 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e nove vírgula oitenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 36.944;

II – imóvel com área de 699.833,06m2 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e três vírgula zero seis metros quadrados), matriculado sob o nº 36.945;

III – imóvel com área de 1.641.404,81m2 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e quatro vírgula oitenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.946;

IV – imóvel com área de 68.323,31m2 (sessenta e oito mil trezentos e vinte e três vírgula trinta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.947.

Em seu art. 2º, a proposição estabelece que serão realizadas avaliações das áreas a serem desmembradas dos bens quando da efetivação da permuta, nos termos dos arts. 10 e 13 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014. No art. 3º, determina que as áreas a serem desmembradas dos imóveis do Estado serão definidas pelo Poder Executivo, tendo como parâmetro o valor de mercado equivalente ao obtido na avaliação da área a ser desmembrada do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A. O art. 4º dispõe que, imediatamente após a lavratura da escritura pública de permuta, deverá ser promovido o registro da operação no cartório de registro de imóveis competente. O art. 5º autoriza a doação, ao Município de Belo Horizonte, da área recebida pelo Estado, para que o município possa promover ações de regularização fundiária urbana e implementar áreas institucionais. Por fim, o art. 6º determina a reversão do bem ao patrimônio do Estado caso o município donatário não lhe dê a destinação assinalada no prazo de cinco anos.

A transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

No caso em apreço, o Poder Executivo objetiva permutar áreas pertencentes a imóveis de propriedade do Estado por parte de um imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A. O bem recebido na operação será, ato contínuo, doado ao Município de Belo Horizonte para fins de regularização fundiária urbana e instalação de áreas institucionais municipais. O negócio tem por intuito dar cumprimento a acordo judicial celebrado entre o Estado, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG – e a empresa Granja Werneck S.A., com a interveniência do Município de Belo Horizonte, nos autos do Processo nº 3042606-29.2013.8.13.0024, em que se discute a Ocupação Izidora.

Conforme esclareceu a Comissão de Constituição e Justiça em sua análise de 1º turno, a diferença de preços entre os imóveis disponibilizados pelo Estado e a parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A. ofertada para permuta será resolvida, no momento adequado, com a delimitação e o desmembramento de áreas dos bens estaduais que tenham valor equivalente ao do imóvel particular.

Esta relatoria reitera, portanto, o entendimento de que o projeto, agora na forma do vencido, atende aos preceitos legais que versam sobre a transferência de domínio de bens públicos, pois otimiza a utilização do espaço público, além de não acarretar despesas para o erário, sendo, portanto meritório e oportuno.

Apresentamos, no entanto, o Substitutivo nº 1, com o propósito de sanar erros materiais na descrição do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.945/2022, no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas a serem desmembradas dos seguintes imóveis de propriedade do Estado localizados no lugar denominado Fazenda Marzagão, próximo ao Bairro Novo Alvorada, no Município de Sabará, registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará:

I – imóvel com área de 144.379,84m2 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e nove vírgula oitenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 36.944;

II – imóvel com área de 699.833,06m2 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e três vírgula zero seis metros quadrados), matriculado sob o nº 36.945;

III – imóvel com área de 1.641.404,81m2 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e quatro vírgula oitenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.946;

IV – imóvel com área de 68.323,31m2 (sessenta e oito mil trezentos e vinte e três vírgula trinta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.947.

Parágrafo único – As áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se refere o caput serão permutadas pela área de 1.894.751,18m2 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um vírgula dezoito metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 278,98ha (duzentos e setenta e oito vírgula noventa e oito hectares), de propriedade da empresa Granja Werneck S.A., localizado no lugar denominado Granja Werneck, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 1202, no Livro 2 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º – Serão realizadas avaliações das áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se referem o caput e o parágrafo único do art. 1º quando da efetivação da permuta de que trata esta lei, nos termos dos arts. 10 e 13 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014.

Art. 3º – As áreas a que se refere o caput do art. 1º serão definidas pelo Poder Executivo, observada a exigência de que tenham, em conjunto, um valor de mercado equivalente ao da área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – As áreas definidas pelo Poder Executivo serão desmembradas dos imóveis listados no caput do art. 1º, conforme memoriais descritivos assinados por profissional técnico capacitado que indiquem, a partir de levantamento topográfico, as coordenadas geográficas, em atendimento ao que estabelecem as normas da ABNT.

Art. 4º – Lavrada a escritura pública de permuta, o Poder Executivo procederá imediatamente ao registro da operação no cartório de registro de imóveis competente.

Parágrafo único – O Poder Executivo promoverá a abertura de matrícula individualizada referente à área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º – Uma vez registrada a permuta no cartório de registro de imóveis competente, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte a área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à regularização fundiária urbana e à implementação de áreas institucionais municipais.

Art. 6º – O imóvel objeto da doação de que trata o art. 5º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 5º.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº …., de ... de …. de 20….)

A descrição perimétrica da área de 1.894.751,18m², parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A., conforme Matrícula 1.202 do Livro 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, inicia-se no vértice denominado V-01, E = 613.658,79 e N = 7.810.530,91, confrontando com a propriedade de Bernardo E. F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°09’01" e 126,44m, até o ponto V-02, coordenadas E = 613.785,20 e N = 7.810.528,37; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°48'35" e 252,45m, até o ponto V-03, coordenadas E = 613.957,99 e N = 7.810.344,31; deste segue com o seguinte azimute e distância: 35°12'58" e 75,00m, até o ponto V-04, coordenadas E = 614.001,24 e N = 7.810.405,59; deste segue com o seguinte azimute e distância: 7°00'37" e 79,17m, até o ponto V-05, coordenadas E = 614.010,90 e N = 7.810.484,17, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 60°29’20" e 11,58m, até o ponto V06, coordenadas E = 614.020,98 e N = 7.810.489,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 146°39'10" e 13,28m, até o ponto V-07, coordenadas E = 614.028,28 e N = 7.810.478,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°57’03" e 25,65m, até o ponto V-08, coordenadas E = 614.040,74 e N = 7.810.456,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 160°49'45" e 16,73m, até o ponto V-09, coordenadas E = 614.046,23 e N = 7.810.440,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°23'59" e 16,58m, até o ponto V-10, coordenadas E = 614.050,13 e N = 7.810.424,44; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°39'21" e 14,33m, até o ponto V-11, coordenadas E = 614.053,44 e N = 7.810.410,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°10'25" e 17,05m, até o ponto V-12, coordenadas E = 614.057,51 e N = 7.810.393,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 167°27'22" e 27,18m, até o ponto V-13, coordenadas E = 614.063,41 e N = 7.810.367,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 151°01'44" e 23,04m, até o ponto V-14, coordenadas E = 614.074,57 e N = 7.810.347,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 140°10’25" e 33,85m, até o ponto V-15, coordenadas E = 614.096,26 e N = 7.810.321,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 141°33'41'' e 27,38m, até o ponto V-16, coordenadas E = 614.113,28 e N = 7.810.299,80; deste segue com o seguinte azimute e distância: 143°51'13" e 11,72m, até o ponto V-17, coordenadas E = 614.120,19 e N = 7.810.290,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°03'51" e 53,11m, até o ponto V-18, coordenadas E = 614.149,06 e N = 7.810.245,77; deste segue com o seguinte azimute e distância: 144°36'05" e 30,40m, até o ponto V-19, coordenadas E = 614.166,67 e N = 7.810.220,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°14'31" e 14,83m, até o ponto V-20, coordenadas E = 614.174,03 e N = 7.810.208,11; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°56'21" e 19,73m, até o ponto V-21, coordenadas E = 614.180,80 e N = 7.810.189,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°56'35" e 5,98m, até o ponto V-22, coordenadas E = 614.182,65 e N = 7.810.183,90; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°48'59" e 15,80m, até o ponto V-23, coordenadas E = 614.186,26 e N = 7.810.168,51; deste segue com o seguinte azimute e distância: 68°08’38" e 8,78m, até o ponto V-24, coordenadas E = 614.194,41 e N = 7.810.171,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°07'20" e 11,01m, até o ponto V-25, coordenadas E = 614.197,97 e N = 7.810.161,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 264°39'43" e 7,37m, até o ponto V-26, coordenadas E = 614.190,63 N = 7.810.160,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°38'50" e 15,58m, até o ponto V-27, coordenadas E = 614.190,46 e N = 7.810.145,10; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 13,68m, até o ponto V-28, coordenadas E = 614.203,36 e N = 7.810.140,54; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 9,25m, até o ponto V-29, coordenadas E = 614.212,08 e N = 7.810.137,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°05'07" e 12,93m, até o ponto V30, coordenadas E = 614.214,35 e N = 7.810.150,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 125°41'31" e 13,25m, até o ponto V-31, coordenadas E = 614.225,11 e N = 7.810.142,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 82°26'45" e 21,07m, até o ponto V-32, coordenadas E = 614.246,00 e N = 7.810.145,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 71°07'40" e 12,27m, até o ponto V-33, coordenadas E = 614.257,61 e N = 7.810.149,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 67°27'56" e 9,24m, até o ponto V-34, coordenadas E = 614.266,15 e N = 7.810.152,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: 87°03'27" e 9,31m, até o ponto V-35, coordenadas E = 614.275,45 e N = 7.810.153,22 seguinte azimute e distância: 23°54'19" e 8,03m, até o ponto V-36, coordenadas E = 614.278,70 e N = 7.810.160,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°44'22" e 9,71m, até o ponto V-37, coordenadas E = 614.288,17 e N = 7.810.158,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°53'51" e 16,44m, até o ponto V-38, coordenadas E = 614.303,98 e N = 7.810.153,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 81°03'49" e 58,34m, até o ponto V-39, coordenadas E = 614.361,61 e N = 7.810.162,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: 99°29'32" e 18,92m, até o ponto V-40, coordenadas E = 614.380,27 N = 7.810.159,86; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°04'33" e 80,56m, até o ponto V-41, coordenadas E = 614.455,44 e N = 7.810.130,89; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°42'19" e 92,93m, até o ponto V-42, coordenadas E = 614.544,90 e N = 7.810.105,73; deste segue com o seguinte azimute e distância: 97°27'38" e 13,17m, até o ponto V-43, coordenadas E = 614.557,96 e N = 7.810.104,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 96°51’18” e 22,07m, até o ponto V-44, coordenadas E = 614.579,87 e N = 7.810.101,39; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114°12’53” e 31,06m, até o ponto V-45, coordenadas E = 614.608,20 e N = 7.810.088,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°57'04" e 35,17m, até o ponto V-46, coordenadas E = 614.642,01 e N = 7.810.078,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: 153°06’11” e 2,01m, até o ponto V-47, coordenadas E = 614.642,92 e N = 7.810.077,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 101°07'37" e 17,32m, até o ponto V-48, coordenadas E = 614.659,91 e N = 7.810.073,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°59'29" e 23,66m, até o ponto V-49, coordenadas E = 614.683,56 e N = 7.810.073,03; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°06'11" e 45,55m, até o ponto V-50, coordenadas E = 614.728,10 e N = 7.810.063,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114°10'49" e 21,14m, até o ponto V-51, coordenadas E = 614.747,39 e N = 7.810.054,82; deste segue com o seguinte azimute e distância: 122°19'21" e 73,67m, até o ponto V-52, coordenadas E = 614.809,65 e N = 7.810.015,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°41'00" e 16,66m, até o ponto V-53, coordenadas E = 614.821,29 e N = 7,810.003,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 145°02'37" e 25,22m, até o ponto V-54, coordenadas E = 614.835,74 e N = 7.809.982,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 119°59'34" e 60,91m, até o ponto V-55, coordenadas E = 614.888,50 e N = 7.809.952,38; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°22’30" e 60,91m, até o ponto V-56, coordenadas E = 614.930,52 e N = 7.809.908,29; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°10'29" e 24,45m, até o ponto V-57, coordenadas E = 614.946,83 e N = 7.809.890,07; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°08'48" e 14,93m, até o ponto V-58, coordenadas E = 614.960,75 e N = 7.809.884,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 129°14’47" e 31,67m, até o ponto V-59, coordenadas E = 614.985,28 e N = 7.809.864,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°37'48" e 35,82m, até o ponto V-60, coordenadas E = 615.008,95 e N = 7.809.837,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 72°55'00" e 44,30m, até o ponto V-61, coordenadas E = 615.051,30 e N = 7.809.850,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 66°28'37" e 64,61m, até o ponto V-62, coordenadas E = 615.110,55 e N = 7.809.876,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 65°00'03" e 82,30m, até o ponto V-63, coordenadas E = 615.185,1334 e N = 7.809.911,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°34'14" e 26,47m, até o ponto V-64, coordenadas E = 615.175,83 e N = 7,809.886,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°15'15" e 21,63m, até o ponto V-65, coordenadas E = 615.168,34 e N = 7.809.866,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 230°44'47'' e 11,05m, até o ponto V-66, coordenadas E = 615.159,79 e N = 7.809.859,28; deste segue com o seguinte azimute e distância: 210°17'21" e 22,73m, até o ponto V-67, coordenadas E = 615.148,32 e N = 7.809.839.65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 224°00'02" e 13,40m, até o ponto V-68, coordenadas E = 615.139,02 e N = 7.809.830,01; deste segue com o seguinte azimute e distância: 225°17'36" e 12,03m, até o ponto V-69, coordenadas E = 615.130,46 e N = 7.809.821,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 226°55'32" e 13,65m, até o ponto V-70, coordenadas E = 615.120,49 e N = 7.809.812,23, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 177°42'09" e 22,01m, até o ponto V-71, coordenadas E = 615.121,38 e N = 7.809.790,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 190°06'13" e 132,86m, até o ponto V-72, coordenadas E = 615.098,07 e N = 7.809.659,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°52'23" e 53,63m, até o ponto V-73, coordenadas E = 615.074,67 e N = 7.809.611,17; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°59'08" e 92,84m, até o ponto V-74, coordenadas E = 615.033,99 e N = 7.809.527,72; deste segue com o seguinte azimute e distância: 216°14’28" e 70,62m, até o ponto V-75, coordenadas E = 614.992,24 e N = 7.809.470,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 222°05'39" e 158,68m, até o ponto V-76, coordenadas E = 614.885,87 N = 7.809.353,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208°41'59" e 70,88m, até o ponto V-77, coordenadas E = 614.851,83 e N = 7.809.290,84; deste segue com o seguinte azimute e distância: 201°48'15" e 65,98m, até o ponto V-78, coordenadas E = 614.827,32 e N = 7.809.229,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 199°56'42" e 48,36m, até o ponto V-79, coordenadas E = 614.810,83 e N = 7.809.184,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 206°58'35" e 27,23m, até o ponto V-80, coordenadas E = 614.798,47 e N = 7.809.159,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°51'35" e 101,55m, até o ponto V-81, coordenadas E = 614.852,50 e N = 7.809.073,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°18'31" e 260,41m, até o ponto V-82, coordenadas E = 615.035,64 e N = 7.808.888,74; deste segue com o seguinte, azimute e distância: 186°06'22'' e 189,23m, até o ponto V-83, coordenadas E = 615.015,51 e N = 7.808.700,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 238°35'49" e 189,72m, até o ponto V-84, coordenadas E = 614.853,58 e N = 7.808.601,73; deste segue com o seguinte azimute e distância: 177°03'56" e 20,60m, até o ponto V-85, coordenadas E = 614.854.64 e N = 7.808.581,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187°26'51" e 9,56m, até o ponto V-86, coordenadas E = 614.853,40 e N = 7.808.571,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°16'16" e 13,39m, até o ponto V-87, coordenadas E = 614.858,14 e N = 7.808.559,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°47'40" e 22,77m, até o ponto V-88, coordenadas E = 614.857,82 e N = 7.808.536,39; deste segue com o seguinte azimute e distância: 171°20'09" e 42,85m, até o ponto V-89, coordenadas E = 614.864,28 e N = 7.808.494,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 266°24'09" e 20,27m, até o ponto V-90, coordenadas E = 614.844,05 e N = 7.808.492,75; deste segue com o seguinte azimute e distância: 213°35'10" e 36,43m, até o ponto V-91, coordenadas E = 614.823,90 e N = 7.808.462,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 163°40'36" e 23,53m, até o ponto V-92, coordenadas E = 614.830,51 e N = 7.808.439,82; deste segue com o seguinte azimute e distância: 184°02'01" e 36,59m, até o ponto V-93, coordenadas E = 614.827,94 e N = 7.808.403,32; deste segue com o seguinte azimute e distância: 93°22'16" e 13,96m, até o ponto V-94, coordenadas E = 614.841,87 e N = 7.808.402,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 179°24'42" e 22,60m, até o ponto V-95, coordenadas E = 614.842,11 e N = 7.808.379,91; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187°27'21" e 50,77m, até o ponto V-96, coordenadas E = 614.835,52 e N = 7.808.329,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 202°03'55" e 33,04m, até o ponto V-97, coordenadas E = 614.823,11 e N = 7.808.298,95: deste segue com o seguinte azimute e distância: 188°18'44" e 62,99m, até o ponto V-98, coordenadas E = 614.814.00 e N = 7.808.236,62; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°48'51" e 33,65m, até o ponto V-99, coordenadas E = 614.799,35 e N = 7.808.206,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 195°27'49" e 51,35m, até o ponto V-100, coordenadas E = 614.785,56 e N = 7.808.156,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 178°10'04" e 51,67m, até o ponto V-101, coordenadas E = 614.787,31 e N = 7.808.105,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 126°29'24" e 25,85m, até o ponto V-102, coordenadas E = 614.808,09 e N = 7.808.069,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 207°54'17" e 17.91m, até o ponto V-103, coordenadas E = 614.799,71 e N = 7.808.074,00; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208°36'16" e 11,00m, até o ponto V-104, coordenadas E = 614.794,45 e N = 7.808.064,34, confrontando com WEPLAN; deste segue com o seguinte azimute e distância: 296°48'49" e 69,88m, até o ponto V-105, coordenadas E = 614.732,08 e N = 7.808.095,86, confrontando com Samuel E. F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 300°11'24" e 77,17m, até o ponto V-106, coordenadas E = 614.665,38 e N = 7.808.134,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 292°41'38" e 71,62m, até o ponto V-107, coordenadas E = 614.599,30 e N = 7.808.162,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 332°54'08" e 14,88m, até o ponto V-108, coordenadas E = 614.592,53 e N = 7.808.175,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20°26'36" e 11,06m, até o ponto V-109, coordenadas E = 614.596,39 e N = 7.808.185,92; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 3°04'59" e 30,31m, até o ponto V-110, coordenadas E = 614.598,02 e N = 7.808.216,18; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°28'26" e 19,97m, até o ponto V-111, coordenadas E = 614.601,65 e N = 7.808.235,81; deste segue com o seguinte azimute e distância: 330°58'15" e 129,18m, até o ponto V-112, coordenadas E = 614.538,97 e N = 7.808.348,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 0°40'00" e 32,58m, até o ponto V-113, coordenadas E = 614.539,34 e N = 7.808.381,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 9°22'01" e 12,19m, até o ponto V-114, coordenadas E = 614.541,33 e N = 7.808.393,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 299°29'52" e 302,53m, até o ponto V-115, coordenadas E = 614.278,01 e N = 7.808.542,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 337°20'00" e 229,17m, até o ponto V-116, coordenadas E = 614.189,70 e N = 7.808.753,80, confrontando com Chácara N° 4; deste segue com o seguinte azimute e distância: 337°20'00' e 30,83m, até o ponto V-117, coordenadas E = 614.177,82 e N = 7.808.782,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'00" e 98,50m, até o ponto V-117a, coordenadas E = 614.105,10 e N = 7.808.848,69, confrontando com Samuel E.F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'00" e 176,50m, até o ponto V-118. coordenadas E = 613.974,80 e N = 7.808.967,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'03" e 4,29m, até o ponto V-118a, coordenadas E = 613.971,63 e N = 7.808.970,63; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 50m e 24,93m, até o ponto V-118b, coordenadas E = 613.949,87 e N = 7.808.982,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 283°51'15" e 41,96m, até o ponto V-118c, coordenadas E = 613.909,13 e N = 7.808.992,31; deste segue com o seguinte azimute e distância 284°38'42" e 1.46m, até o ponto V-118d, coordenadas E = 613.907,72 e N = 7.808.992,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 287°29'40" e 3,82m, até o ponto V-118e, coordenadas E = 613.904,08 e N = 7.808.993.83; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 53m e 24,40m, até o ponto V-118f, coordenadas E = 613.883,74 e N = 7.809.006,91; deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°32'48" e 238,81m, até o ponto V-185, coordenadas E = 613.816,10 e N = 7.809.235,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20°34'50" e 43,82m, até o ponto V-186, coordenadas E = 613.831.50 e N = 7.809.276,96; deste segue com o seguinte azimute e distância: 21°26'26" e 86,71m, até o ponto V-187, coordenadas E = 613.863,20 e N = 7,809.357,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 29°21'53" e 73,30m, até o ponto V-188, coordenadas E = 613.899,14 e N = 7.809.421,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 16°06'44" e 41,37m, até o ponto V-189, coordenadas E = 613.910,62 e N = 7.809.461.29; deste segue com o seguinte azimute e distância 344°18'35" e 45,32m, até o ponto V-190, coordenadas E = 613.898,37 e N = 7.809.504,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 19°56'10" e 29,26m, até o ponto V-191, coordenadas E = 613.908,34 e N = 7.809.532,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 37°54'39" e 29,56m, até o ponto V-192, coordenadas E = 613.926,50 e N = 7.809.555,75; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339°11'54" e 155,24m, até o ponto V-193, coordenadas E = 613.871,37 N = 7.809.700,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339°16'53" e 94,56m, até o ponto V-194, coordenadas E = 613.837,92 e N = 7.809.789,31; deste segue com o seguinte azimute e distância: 331°15'39" e 132,28m, até o ponto V-195, coordenadas E = 613.774,32 e N = 7.809.905,29; deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°24'28" e 189,89m, até o ponto V-196, coordenadas E = 613.720,09 e N = 7.810.087,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 327°51'59" e 80,12m, até o ponto V-197, coordenadas E = 613.677,48 e N = 7.810.155,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°19'57" e 70,42m até o ponto V-198, coordenadas E = 613.672,98 e N = 7.810.225,39; deste segue com o seguinte azimute e distância 358°36'00" e 59,75m, até o ponto V-199, coordenadas E = 613.671,52 e N = 7.810.285,13; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°06'37" e 17,90m, até o ponto V-200, coordenadas E = 613.670,30 e N = 7.810.302,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°04'58" e 80,86m, até o ponto V-201, coordenadas E = 613.664,78 e N = 7.810.383,66; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°28'08" e 69,45m, até o ponto V-202, coordenadas E = 613.661,71 e N = 7.810.453,04; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°21'06" e 16,27m, até o ponto V-203, coordenadas E = 613.661,24 e N = 7.810.469,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°38'40" e 51,22m, até o ponto V-204, coordenadas E = 613.659,14 e N = 7.810.520,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°06'05" e 10,44m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição, fechando assim o perímetro do polígono descrito com uma área superficial de 1.894.751,18m².

Esse levantamento foi georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2.000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023.

Leonídio Bouças, presidente e relator – Roberto Andrade – Beatriz Cerqueira – Ulysses Gomes – Rodrigo Lopes.

PROJETO DE LEI Nº 3.945/2022

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas a serem desmembradas dos seguintes imóveis de propriedade do Estado localizados no lugar denominado Fazenda Marzagão, próximo ao Bairro Novo Alvorada, no Município de Sabará, registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará:

I – imóvel com área de 144.379,84m2 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e nove vírgula oitenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 36.944;

II – imóvel com área de 699.833,06m2 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e três vírgula zero seis metros quadrados), matriculado sob o nº 36.945;

III – imóvel com área de 1.641.404,81m2 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e quatro vírgula oitenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.946;

IV – imóvel com área de 68.323,31m2 (sessenta e oito mil trezentos e vinte e três vírgula trinta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.947.

Parágrafo único – As áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se refere o caput serão permutadas pela área de 1.894.751,18m2 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um mil vírgula dezoito metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 278,98ha (duzentos e setenta e oito vírgula noventa e oito hectares), de propriedade da empresa Granja Werneck S.A., localizado no lugar denominado Granja Werneck, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 1202, no Livro 2 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º – Serão realizadas avaliações das áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se referem o caput e o parágrafo único do art. 1º quando da efetivação da permuta de que trata esta lei, nos termos dos arts. 10 e 13 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014.

Art. 3º – As áreas a que se refere o caput do art. 1º serão definidas pelo Poder Executivo, observada a exigência de que tenham, em conjunto, um valor de mercado equivalente ao da área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – As áreas definidas pelo Poder Executivo serão desmembradas dos imóveis listados no caput do art. 1º, conforme memoriais descritivos assinados por profissional técnico capacitado que indiquem, a partir de levantamento topográfico, as coordenadas geográficas, em atendimento ao que estabelecem as normas da ABNT.

Art. 4º – Lavrada a escritura pública de permuta, o Poder Executivo procederá imediatamente ao registro da operação no cartório de registro de imóveis competente.

Parágrafo único – O Poder Executivo promoverá a abertura de matrícula individualizada referente à área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º – Uma vez registrada a permuta no cartório de registro de imóveis competente, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte a área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à regularização fundiária urbana e à implementação de áreas institucionais municipais.

Art. 6º – O imóvel objeto da doação de que trata o art. 5º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 5º.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº …., de ... de …. de 20….)

A descrição perimétrica da área de 1.894.751,18 m², parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A. havido conforme matrícula 1.202, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, inicia-se no vértice denominado V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2.000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM E = 613.658,79 N = 7.810.530,91, confrontando com a propriedade de Bernardo E.F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°09’01" e 126,44 m, até o ponto V-02, coordenadas E = 613.785,20 N = 7.810.528,37; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°48'35" e 252,45 m, até o ponto V-03, coordenadas E = 613.957,99 N = 7.810.344,31; deste segue com o seguinte azimute e distância: 35°12'58" e 75,00 m, até o ponto V-04, coordenadas E = 614.001,24 N = 7.810.405,59; deste segue com o seguinte azimute e distância: 7°00'37" e 79,17 m, até o ponto V-05, coordenadas E = 614.010,90 N = 7.810.484,17, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 60°29’20" e 11,58 m, até o ponto V06, coordenadas E = 614.020,98 N = 7.810.489,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 146°39'10" e 13,28 m, até o ponto V-07, coordenadas E = 614.028,28 N = 7.810 478,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°57’03" e 25,65m, até o ponto V-08, coordenadas E = 614 040,74 N = 7.810.456,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 160°49'45" e 16,73 m, até o ponto V-09, coordenadas E = 614.046,23 N = 7.810.440,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°23'59" e 16,58 m, até o ponto V10, coordenadas E = 614.050,13 N = 7.810.424,44; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166039'21" e 14,33 m, até o ponto V-11, coordenadas E = 614.053,44 N = 7.810 410,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°10'25" e 17,05 m, até o ponto V-12, coordenadas E = 614.057,51 N = 7.810.393,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 167°27'22" e 27,18 m, até o ponto V-13, coordenadas E = 614.063,41 N = 7.810.367,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 151°01'44" e 23,04 m, até o ponto V14, coordenadas E = 614.074,57 N = 7.810.347,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 140°10’25" e 33,85 m, até o ponto V-15, coordenadas E = 614.096,26 N = 7.810.321,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 141°33'41'' e 27,38 m, até o ponto V-16, coordenadas E = 614.113,28 N = 7.810.299,80; deste segue com o seguinte azimute e distância: 143®51'13" e 11,72 m, até o ponto V-17, coordenadas E = 614.120,19 N = 7.810.290,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°03'51" e 53,11 m, até o ponto V18, coordenadas E = 614.149,06 N = 7.810.245,77; deste segue com o seguinte azimute e distância: 144°36'05" e 30,40 m, até o ponto V-19, coordenadas’ E = 614.166,67 N = 7.810.220,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°14'31" e 14,83 m, até o ponto V-20, coordenadas E = 614.174,03 N = 7.810.208,11; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°56'21" e 19,73 m, até o ponto V-21, coordenadas E = 614.180,80 N = 7.810.189,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°56'35" e 5,98 m, até o ponto V22, coordenadas E = 614.182,65 N = 7.810.183,90; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°48'59" e 15,80 m, até o ponto V-23, coordenadas E = 614.186,26 N = 7.810.168,51; deste segue com o seguinte azimute e distância: 68°08’38" e 8,78 m, até o ponto V-24, coordenadas E = 614.194,41 N = 7.810.171,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°07'20" e 11,01 m, até o ponto V-25, coordenadas E = 614.197,97 N = 7.810 161,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 264°39'43" e 7,37 m, até o ponto V26, coordenadas E = 614.190,63 N = 7.810.160,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°38'50" e 15,58 m, até o ponto V-27, coordenadas E = 614.190,46 N = 7.810.145,10; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 13,68 m, até o ponto V-28, coordenadas E = 614.203,36 N = 7.810.140,54; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 9,25 m, até o ponto V-29, coordenadas E = 614.212,08 N = 7.810.137,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°05'07" e 12,93 m, até o ponto V30, coordenadas E = 614.214,35 N = 7.810.150,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 125°41'31" e 13,25m, até o ponto V-31, coordenadas E = 614.225,11 N = 7.810.142,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 82°26'45" e 21,07 m, até o ponto V-32, coordenadas E = 614.246,00 N = 7.810.145,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 71°07'40" e 12,27 m, até o ponto V-33, coordenadas E = 614.257,61 N = 7.810.149,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 67°27'56" e 9,24m, até o ponto V34, coordenadas E = 614.266,15 N = 7.810.152,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: / f 87°03'27" e 9,31 m, até o ponto V-35, coordenadas E = 614.275,45 N = 7.810.153,22 seguinte azimute e distância: 23s’54'19" e 8,03 m, até o ponto V-36, coordenadas E = 614.278,70 N = 7.810.160,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°44'22" e 9,71 m, até o ponto V-37, coordenadas E = 614.288,17 N = 7 810.158,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°53'51" e 16,44 m, até o ponto V38, coordenadas 614.303,98 N = 7.810.153,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 81°03'49" e 58,34 m, até o ponto V-39, coordenadas E = 614.361,61 N = 7.810.162,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: 99°29'32" e 18,92 m, até o ponto V-40, coordenadas E = 614.380,27 N = 7.810.159,86; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°04'33" e 80,56 m, até o ponto V-41, coordenadas E = 614.455,44 N = 7.810.130,89; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°42'19" e 92,93 m, até o ponto V42, coordenadas E = 614.544,90 N = 7.810.105,73; deste segue com o seguinte azimute e distância: 97°27'38" e 13,17 m, até o ponto V-43, coordenadas E = 614.557,96 N = 7.810.104,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 96°5T18” e 22,07 m, até o ponto V-44, coordenadas E = 614.579,87 N = 7.810.101,39; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114012'53" e 31,06 m, até o ponto V-45, coordenadas E = 614.608,20 N = 7.810.088,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°57'04" e 35,17 m, até o ponto V46, coordenadas E = 614.642,01 N = 7.810.078,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: ISSWII" e 2,01 m, até o ponto V^47, coordenadas E = 614.642,92 N = 7.810.077,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 101°07'37" e 17,32 m, até o ponto V-48, coordenadas E = 614.659,91 N = 7.810.073,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°59'29" e 23,66 m, até o ponto V-49, coordenadas E = 614.683,56 N = 7.810.073,03; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°06'11" e 45,55 m, até o ponto V50, coordenadas E = 614.728,10 N = 7.810.063,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114°10'49" e 21,14 m, até o ponto V-51, coordenadas E = 614.747,39 N = 7.810.054,82; deste segue com o seguinte azimute e distância: 122°19'21" e 73,67 m, até o ponto V-52, coordenadas E = 614.809,65 N = 7.810.015,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°41'00" e 16,66m, até o ponto V-53, coordenadas E = 614.821,29 N = 7,810.003,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 145°02'37" e 25,22 m, até o ponto V54, coordenadas E = 614.835,74 N = 7.809.982,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 119°59'34" e 60,91 m, até o ponto V-55, coordenadas E = 614.888,50 N = 7.809.952,38; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°22’30" e 60,91 m, até o ponto V-56, coordenadas E = 614.930,52 N = 7.809.908,29; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°10'29" e 24,45 m, até o ponto V-57, coordenadas E = 614.946,83 N = 7.809.890,07; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°08'48" e 14,93 m, até o ponto V58, coordenadas E = 614.960,75 N = 7.809.884,68; deste segue com o seguinte azimute e distância' 129°14’47" e 3T,67 m, até o ponto V-59, coordenadas E = 614.985,28 N = 7.809.864,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°37'48" e 35,82 m, até o ponto V-60, coordenadas E = 615.008,95 N = 7.809.837,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 72°55'00" e 44,30 m, até o ponto V-61, coordenadas' E = 615.051,30 N- 7.809.850,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 66°28'37" e 64,61 m, até o ponto V62, coordenadas E = 615.110,55 N = 7.809.876,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 65°00'03" e 82,30 m, até o ponto V-63, coordenadas E = 615.185,1334 N = 7.809.911,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°34'14" e 26,47 m, até o ponto V-64, coordenadas E = 615.175,83 N = 7,809.886,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°15'15" e 21,63 m, até o ponto V-65, coordenadas E = 615.168,34 N = 7.809.866,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 230<'44'47'' e 11,05 m, até o ponto V-66, coordenadas E = 615.159,79 N = 7.809.859,28; deste segue com o seguinte azimute e distância: 210°17'21" e 22,73 m, até o ponto V-67, coordenadas E = 615.148,32 N = 7.809.839.65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 224t>00'02" e 13,40 m, até o ponto V-68, coordenadas’ E = 615.139,02 N = 7.809.830,01; deste segue com o seguinte azimute e distância: 225t,17'36" e 12,03 m, até o ponto V-69, coordenadas E = 615.130,46 N = 7.809.821,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 226°55'32" e 13,65 m, até o ponto V-70, coordenadas E = 615.120,49 N = 7.809.812,23, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 177°42'09" e 22,01 m, até o ponto V- 71, coordenadas E = 615.121,38 N = 7.809.790,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 190°06'13" e 132,86 m, até o ponto V-72, coordenadas E = 615.098,07 N = 7.809.659,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°52'23" e 53,63 m, até o ponto V-73, coordenadas E = 615.074,67 N = 7.809:611,17; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°59'08" e 92,84 m, até o ponto V-74, coordenadas E = 615.033,99 N = 7.809.527,72; deste segue com o seguinte azimute e distância: 216°14’28" e 70,62 m, até o ponto V-75, coordenadas E = 614.992,24 N = 7.809.470,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 222°05'39" e 158,68 m, até o ponto V-76, coordenadas E = 614.885,87 N = 7.809.353,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208°41'59" e 70,88 m, até o ponto V-77, coordenadas E = 614.851,83 N = 7.809.290,84; deste segue com o seguinte azimute e distância: 201°48'15" e 65,98 m, até o ponto V78, coordenadas E = 614.827,32 N = 7.809.229,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 199°56'42" e 48,36 m, até o ponto V-79, coordenadas E = 614.810,83 N = 7.809.184,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 206°58'35" e 27,23 m, até o ponto V-80, coordenadas E = 614.798,47 N = 7.809.159,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°51'35" e 101,55 m, até o ponto V-81, coordenadas E = 614.852,50 N = 7.809.073,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°18'31" e 260,41m, até o ponto V-82, coordenadas E = 615.035,64 N = 7.808.888,74; deste segue com o seguinte, azimute e distância: 186°06'22'' e 189,23 m, até o ponto V-83, coordenadas E = 615.015.51 N = 7 808 700 58'; deste segue com o seguinte azimute e distância: 236'35'49" e 189,72 m, até o ponto V-84, coordenadas E 614.853,58 N = 7.808_601,73; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 177°03'56" e 20,50 m, até o ponto V-85, coordenadas E = 614.854.64 Ne 7.808.581,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187°26'51" e 9,56 m, até o ponto V-86, coordenadas E = 614.853,40 N = 7_808.571,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°16'16" e 13,39 m, até o ponto V87, coordenadas E = 614_858,14 N = 7.808.559,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°47'40" e 22,77 m, até o ponto V-88, coordenadas E = 614.857,82 N = 7.808 536,39; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 171'20'09" e 42,85 m, até o ponto V-89, coordenadas Ee 614.864,28 N = 7.808.494,02: deste segue com o seguinte azimute e distância: 266'24'09" e 20,27 m, até o ponto V-90. coordenadas E = 614.844,05 N = 7.808.492,75: deste segue com o seguinte azimute e distância: 213°35'10" e 36,43 m, até o ponto V91, coordenadas E = 614.823,90 N = 7.808.462,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 163'40'36" e 23,53 m, até o ponto V-92, coordenadas E = 614.830,51 N = 7.808.439,82: deste segue com o seguinte azimute e distância: 18402'01" e 36,59 m, até o ponto V-93, coordenadas E = 614.827,94 N = 7.808.403,32; deste segue com o seguinte azimute e distância: 93°22'16" e 13,96 m, até o ponto V-94, coordenadas Ee 614.841,87 N = 7.808.402,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 179'24'42" e 22,60 m, até o ponto V95, coordenadas E = 614.842,11 N = 7.808.379,91; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187'27'21" e 50,77 m, até o ponto V-96, coordenadas E = 614.835,52 N = 7.808.329,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 202°03'55" e 33,04 m, até o ponto V-97, coordenadas E = 614.823,11 N = 7.808.298,95: deste segue com o seguinte azimute e distância: 188°18'44" e 62,99 m, até o ponto V-98, coordenadas E = 614.814.00 N = 7.808.236,62; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205'48'51" e 33,65m, até o ponto V99, coordenadas E = 614.799,35 N = 7.808.206,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 195'27'49" e 51,35 m, até o ponto V-100, coordenadas E = 614.785,56 N = 7.808.156,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 178°10'04" e 51,67 m, até o ponto V-101, coordenadas E = 614.787,31 N = 7.808.105,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 126°29'24" e 25,85 m, até o ponto V-102. coordenadas E = 614.808,09 N = 7.808.069,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 207°54'17" e 17.91 m, até o ponto V-103, coordenadas E = 614.799,71 N = 7.808.074,00; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208'36'16" e 11,00m, até o ponto V-104, coordenadas E = 614.794,45 N = 7.808.064,34, confrontando com WEPLAN; deste segue com o seguinte azimute e distância: 296'48'49" e 69,88 m, até o ponto V-105, coordenadas E = 614.732,08 N = 7.808.095,86, confrontando com Samuel E. F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 300'11'24" e 77,17 m, até o ponto V-106, coordenadas E = 614.665,38 N = 7.808.134,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 292°41'38" e 71,62 m, até o ponto V-107, coordenadas E = 614.599,30 N = 7.808.162,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 332'54'08" e 14,88 m, até o ponto V-108, coordenadas E = 614.592,53 N = 7_808.175,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20°26'36" e 11,06 m, até o ponto V-1C9, coordenadas E = 614.596,39 IV= 7.808.185,92; deste segue com o seguinte azimute e distanciai 3'04'59" e 30.31 m, até o ponto V-110, coordenadas E = 614.598,02 N = 7.808_216,18; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°28'26" e 19,97 m, até o ponto V-111, coordenadas E-614.601,65 N = 7.808.235,81; deste segue com o seguinte azimute e distância: 330'58'15" e 129,18 m, até o ponto V-112, coordenadas E 614.538,97 Ni= 7.808.348,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 0'40'00" e 32,58 m, até o ponto V-113, coordenadas E-- 614.539,34 N = 7.808.381,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 9°22'01" e 12,19 m, até o ponto V-114, coordenadas E = 614.541,33 N = 7.808.393,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 299'29'52" e 302,53 m, até o ponto V-115, coordenadas E = 614 278,01 N = 7.808.542,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 337'20'00" e 229,17 m, até o ponto V¬116, coordenadas E = 614.189,70 N = 7.808.753,80, confrontando com Chácara N° 4: deste segue com o seguinte azimute e distância: 337'20'00' e 30,83 m, até o ponto V-117, coordenadas E = 614.177,82 N = 7.808.782,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312'25'00" e 98,50 m, até o ponto V-117a, coordenadas E = 614.105,10 Ne 7.808.848,69, confrontando com Samuel E.F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'00" e 176,50rn, até o ponto V-118. coordenadas E = 613.974,80 N = 7.808.967,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312'25'03" e 4,29m, até o ponto V-118a, coordenadas E = 613.971,63 N = 7.808.970,63; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 50m e 24,93m, até o ponto V-1186, coordenadas E = 613.949,87 N = 7.808.982,27; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 283'51'15" e 41,96m, até o ponto V-118c, coordenadas E = 613.909,13 Ne 7.808.992,31; deste segue com o seguinte azimute e distância 284°38'42" e 1.46 m, até o ponto V-118d, coordenadas E = 613.907,72 N = 7.808,992,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 287°29'40" e 3,82 m, até o ponto V-118e, coordenadas E = 613.904,08 N = 7.808.993.83; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 53m e 24,40 m, até o ponto V-118f, coordenadas E = 613.883,74 N = 7.809.006,91: deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°32'48" e 238,81 m, até o ponto V-185, coordenadas E = 613.816,10 Ne 7.809.235,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20'34'50" e 43,82 m, até o ponto V-186, coordenadas E = 613.831.50 N = 7.809.276,96; deste segue com o seguinte azimute e distância: 21'26'26" e 86,71 m, até o ponto V-187, coordenadas E = 613.863,20 N = 7,809.357,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 29°21'53" e 73,30 m, até o ponto V-188, coordenadas E = 613.899,14 N = 7.809.421,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 16°06'44" e 41,37 m, até o ponto V-189, coordenadas E = 613.910,62 N = 7.809.461.29; deste segue com o seguinte azimute e distância 344°18'35" e 45,32 m, até o ponto V-190, coordenadas E = 613,898,37 N = 7.809.504,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 19°56'10" e 29,26 m, até o ponto V-191, coordenadas E = 613.908,34 N = 7.809.532,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 37°54'39" e 29,56 m, até o ponto V-192, coordenadas E = 613,926,50 N = 7.809.555,75; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339'11'54" e 155,24 m, até o ponto V-193, coordenadas E = 613.871,37 N = 7.809.700,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339°16'53" e 94,56m, até o ponto V-194, coordenadas E = 613.837,92 1\1.- 7.809.789,31 deste segue com o seguinte azimute e distância: 331°15'39" e 132,28rn, até o ponto V-195, coordenadas E = 613.774,32 N = 7.809.905,29: deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°24'28" e 189,89 m, até o ponto V-196, coordenadas E = 613.720,09 N = 7.810.087,27: deste segue com o seguinte azimute e distância: 327°51'59" e 80,12 m, até o ponto V-197, coordenadas E = 613.677,48 N = 7.810.155,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 355'19'57" e 70,42 m até o ponto. V-198, coordenadas E = 613.672,98 N = 7.810.225,39; deste segue com o seguinte azimute e distância 358'36'00" e 59,75 m, até o ponto V-199, coordenadas E = 613.671,52 N = 7.810.285,13: deste segue com o seguinte azimute e distância: 356'06'37" e 17,90 m, até o ponto V-200, coordenadas E = 613.670,30 N = 7.810.302,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°04'58" e 80.86 m, até o ponto V-201, coordenadas E = 613.664,78 N = 7.810.383,66; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°28'08" e 69,45 m, até o ponto V-202, coordenadas E = 613.661,71 N = 7.810.453,04; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°21'06" e 16,27m, até o ponto V-203, coordenadas E = 613.661,24 N = 7.810.469,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°38'40" e 51,22m, até o ponto V-204, coordenadas E = 613.659,14 N = 7.810.520,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°06'05" e 10,44, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.894.751,18 m².