Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de
informações sobre a Resolução SEE nº 5.166, de 2025, e a Resolução SEE nº
5.187, de 2025, que institui o projeto Ser Docente, destinado a formação
para professores em estágio probatório, no âmbito da Secretaria de Estado
de Educação – SEE –, esclarecendo-se qual foi a motivação e base legal
para a SEE estabelecer, por meio de resolução, a obrigatoriedade de
participação no projeto Ser Docente como requisito adicional ao estágio
probatório dos professores aprovados no concurso regido pelo Edital
Seplag/SEE nº 3/2023, tendo em vista que a Constituição Estadual, a Lei
nº 869, de 1952, a Resolução Conjunta Seplag/SEE nº 7.110, de 2009, e o
Decreto nº 45.851, de 2011, já disciplinam de forma taxativa os
requisitos para aquisição de estabilidade no serviço público; se a SEE
pretende organizar novos projetos de formação continuada para os próximos
concursos; de que forma a avaliação formativa e somativa prevista no Ser
Docente se articula com os critérios oficiais da Avaliação Especial de
Desempenho – AED; de que forma a SEE pretende compatibilizar os novos
critérios avaliativos (avaliação formativa, somativa, portfólio, vídeos,
autoavaliação) com os já estabelecidos na Resolução Conjunta Seplag/SEE
nº 7.110, de 2009; se os resultados do Ser Docente podem ser
determinantes para o conceito "apto" ou "inapto" na AED; se as atividades
do projeto Ser Docente serão realizadas dentro da jornada extraclasse,
impondo sobrecarga ao servidor; caso a carga horária extraclasse seja
utilizada, como o professor realizará as atividades de planejamento,
avaliação, reuniões e outras atribuições do cargo, como preenchimento de
diários e formulários; qual o tempo total de duração do projeto Ser
Docente; qual será a carga horária semanal exigida dos professores em
estágio probatório no projeto Ser Docente; quais critérios objetivos
definirão se o professor cumpriu adequadamente a formação do projeto Ser
Docente, considerando que a resolução não detalha os parâmetros mínimos
de frequência, desempenho ou carga horária; de que forma a SEE
compatibiliza a exigência do Ser Docente com os requisitos taxativamente
previstos nos critérios do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/SEE nº
7.110, de 2009; quais serão as consequências para o professor que não
cumprir integralmente as exigências do projeto Ser Docente; em caso de
reprovação no projeto, se haverá possibilidade de recurso administrativo
específico, distinto da AED; caso o servidor seja reprovado na avaliação
do Ser Docente e considerado apto conforme o art. 18 do Decreto nº
45.851, de 2011, qual legislação determinará a aprovação ou não do
servidor; se pode uma resolução administrativa inovar no plano jurídico,
criando novos requisitos, sem lei ou decreto que a autorize, considerando
que o Decreto nº 45.851, 2011, estabelece de forma detalhada a
metodologia da AED; por que a Resolução nº 5.166, de 2025, não trouxe
informações claras quanto ao cronograma, à carga horária, à metodologia
de acompanhamento e aos parâmetros de avaliação; quem serão os citados
mentores que avaliarão os servidores; quem serão os citados tutores que
avaliarão os servidores; quais servidores farão parte da Coordenação
Central da SEE; quais são os critérios utilizados para a contratação das
instituições e do núcleo pedagógico citados na Resolução nº 5.166, de
2025; e se existe manual, instrução normativa ou documento complementar
que detalhe essas informações.
Autoria:
Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação:
Aprovado