PL PROJETO DE LEI 4081/2025
Cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera a Lei 18703, de 5 de janeiro de 2010, que torna obrigatório o envio ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. (Determina que envio de relação de registro de óbito para cancelamento de CNH seja feito para Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito em vez de para DETRAN.)
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 13644, de 13 de julho de 2000, que obriga o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. (Transfere do DETRAN para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito a obrigação de prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação e amplia para 20 dias o prazo de antecedência com que essa informação deve ser prestada.)
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – pedido de informações sobre o processo de credenciamento de instrutores de autoescola, a saber: se existe a possibilidade de terceiros ou pessoas jurídicas realizarem a solicitação de credenciamento; quais são os procedimentos de cancelamento desse credenciamento; se ocorre a participação dos instrutores de autoescola nessas ações; se há alguma política voltada para essa classe; quais os requisitos mínimos para se candidatar ao credenciamento como instrutor de autoescola: a documentação necessária para a submissão ao processo de credenciamento, os procedimentos e etapas desse processo, os critérios de avaliação e seleção dos candidatos, os prazos estimados para análise e resposta do pedido de credenciamento, a taxa ou custo associado a esse processo e se há possibilidade de que terceiros ou pessoas jurídicas solicitem o credenciamento desses instrutores; quais os procedimentos e requisitos para o cancelamento do credenciamento de instrutor de autoescola, se aplicável; se existem políticas ou iniciativas desenvolvidas pelo Detran-MG, voltadas para a participação dos instrutores de autoescola em suas ações, bem como se há canais de comunicação ou mecanismos de escuta para essa classe.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de informações detalhadas sobre o processo de credenciamento de instrutores de autoescola, a saber: se existe a possibilidade de terceiros ou pessoas jurídicas realizarem a solicitação de credenciamento; quais são os procedimentos de cancelamento desse credenciamento; se ocorre a participação dos instrutores de autoescola nessas ações; se há alguma política voltada para essa classe; quais os requisitos mínimos para se candidatar ao credenciamento como instrutor de autoescola: a documentação necessária para a submissão ao processo de credenciamento, os procedimentos e etapas desse processo, os critérios de avaliação e seleção dos candidatos, os prazos estimados para análise e resposta do pedido de credenciamento, a taxa ou custo associado a esse processo, se há possibilidade de que terceiros ou pessoas jurídicas solicitem o credenciamento desses instrutores; quais os procedimentos e requisitos para o cancelamento do credenciamento de instrutor de autoescola, se aplicável; se existem políticas ou iniciativas desenvolvidas pelo Detran, voltadas para a participação dos instrutores de autoescola em suas ações, bem como se há canais de comunicação ou mecanismos de escuta para essa classe.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer, nos termos do art 4º da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, sejam informados à secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais os seguintes temas enfatizados pela comissão a serem apresentados na reunião de prestação de contas da gestão relativa ao período de 1º/6 a 31/10/23, em atendimento ao art 54 da Constituição do Estado: 1) implantação do credenciamento de empresas de vistoria veicular - EVCs; 2) Avanço na prestação de serviços digitais pelo Detran-MG; 3) Mudança física do DER-MG para a Cidade Administrativa.
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de providências para que as cidades de Jenipapo e Francisco Badaró sejam incluídos no atendimento da Circunscrição Regional de Trânsito de Araçuaí - 257.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de providências para que as cidades de Jenipapo e Francisco Badaró sejam incluídos no atendimento da Circunscrição Regional de Trânsito de Araçuaí - 257.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de providências para que possa ser disponibilizado também de forma "on-line", através do "site" desse órgão, o maior número possível de serviços, oportunizando a apresentação dos documentos pelo cidadão em formato digital, visando à sustentabilidade, à eficiência e à economicidade do serviço público com o uso da tecnologia a favor da própria população.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de providências para que possa ser disponibilizado também de forma "on-line", através do site desse órgão, o maior numero possível de serviços, oportunizando a apresentação dos documentos pelo cidadão em formato digital, visando a sustentabilidade, a eficiência e a economicidade do serviço público com o uso da tecnologia a favor da própria população .
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado