Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

424 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15735/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos socioambientais da remoção forçada de moradores na região de Brumadinho e o risco de novo rompimento da barragem de rejeitos desse município .

Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13026/2025

Requer seja encaminhado à defensora pública-geral do Estado e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre a aplicação dos recursos e do saldo remanescente referente à cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B- I, B-IV e B-IVA, em Córrego do Feijão, objeto do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 (TJMG-Cejusc 2º Grau).

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13091/2025

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Agência Nacional de Mineração - ANM -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para o urgente acompanhamento da situação da Comunidade do Quéias, no Vale do Ingá, na cidade de Brumadinho, haja vista a condição de estabilidade marginal na Barragem B1-A, da empresa Emicon Mineração e Terraplanagem, detectada pela ANM, o que levanta preocupações sobre a segurança da população.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13054/2025

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para que sejam tomadas as devidas medidas visando assegurar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta - TAC - firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e a empresa Emicon Mineração, em dezembro de 2022, o qual obriga a referida empresa a garantir a segurança e a descaracterização de quatro barragens sob sua responsabilidade, todas localizadas no Município de Brumadinho, salientando-se que foi realizada a evacuação de 40 pessoas que vivem no entorno de uma das barragens, conforme determinação da Agência Nacional de Mineração - ANM -, em razão da ausência de estudos atualizados sobre a estabilidade da estrutura, cujo rompimento traria impactos à população e ao meio ambiente extremamente danosos, afetando o abastecimento de água de mais de 1,5 milhão de pessoas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, além de comprometer a integridade de comunidades tradicionais da região, vítimas históricas da violação de direitos humanos provocadas pela atuação de mineradoras em Minas Gerais.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13028/2025

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para garantir a plena implementação da Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, especialmente no que se refere à sua aplicação aos processos judiciais relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, mediante a instituição de uma unidade ou comissão técnica permanente no âmbito do TJMG, com composição multidisciplinar, dedicada ao acompanhamento de litígios estruturais, como no caso Brumadinho, para assegurar a adequada condução processual e o fortalecimento de soluções judiciais inovadoras e reparadoras; a limitação do acúmulo de processos em juízos que detenham causas estruturais de grande impacto social e ambiental; a ampliação e a qualificação das equipes técnicas de apoio – com profissionais das áreas jurídica, ambiental, social, econômica, psicológica e sanitária – e a previsão orçamentária e logística específica para garantir a estrutura necessária à condução adequada dos processos; a revisão dos parâmetros de correição e produtividade, com enfoque qualitativo e voltado à efetividade da reparação integral, à centralidade da vítima e à pacificação social como objetivo do processo; a criação de portal específico para processos estruturais, com linguagem acessível, dados atualizados, relatórios técnicos e informações claras para a população atingida, garantindo-se o direito à informação e à fiscalização cidadã; a inclusão obrigatória das assessorias técnicas independentes – ATIs – e das comissões de atingidos como partes indispensáveis nos processos de reparação, com garantia de custeio integral e de autonomia técnica dessas ATIs, baseada princípio do poluidor-pagador; a realização de audiências de monitoramento e de saneamento processual com participação popular efetiva e abertura de espaços de negociação com participação real das comunidades atingidas, vedando-se acordos que não contemplem os princípios da reparação integral e da justiça socioambiental; a elaboração, publicação e revisão periódica de plano detalhado de reparação, com metas, cronogramas, indicadores e responsabilidades claras, construído com participação das universidades, das ATIs, dos movimentos sociais e de especialistas independentes; o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental e da continuidade do crime, a aplicação da responsabilidade civil objetiva e do princípio da inversão do ônus da prova e a centralidade do sofrimento das vítimas, em consonância com a Lei nº 14.755, de 2023; a continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – até que haja efetiva reparação das condições de vida, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; e a adoção da presunção do dano moral coletivo nos casos de dano ambiental e caracterização da propaganda enganosa da empresa poluidora, conforme Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção da coletividade.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13027/2025

Requer seja encaminhado ao procurador-chefe regional do Ministério Público Federal - MPF - pedido de informações sobre a aplicação dos recursos e do saldo remanescente referente à cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B- I, B-IV e B-IVA, em Córrego do Feijão, objeto do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 (TJMG-Cejusc 2º Grau).

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13024/2025

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Agência Nacional de Mineração - ANM -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o acompanhamento da remoção forçada de moradores da Comunidade do Quéias e do risco de novo rompimento da barragem de rejeitos no Município de Brumadinho.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13053/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM –, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1-A, identificando- se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13052/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1 -A, identificando-se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à Agência Nacional de Mineiração – ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15773/2025

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Agência Nacional de Mineração - ANM -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o acompanhamento da remoção forçada de moradores da Comunidade do Quéias e do risco de novo rompimento da barragem de rejeitos no Município de Brumadinho; e seja encaminhado aos referidos destinatários pedido de informações sobre as medidas de assistência e suporte às famílias da zona de autossalvamento; sobre o estado atual das investigações geotécnicas e suas implicações para a segurança da população, com o encaminhamento a esta Casa do laudo correspondente; sobre a oferta de moradias às famílias; e sobre o Plano de Ação de Emergência, enviando-se a esta Casa cópia desse documento.

Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)

Situação: Aprovado