RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9332/2021
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre o motivo de a empresa exigir participação financeira do consumidor para instalação de energia elétrica rural quando este tiver apenas documento comprovando a posse do imóvel, indo em desacordo com o disposto no art. 27, inciso II, alínea "h", da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel -, que garante a gratuidade da instalação tanto para quem tem documento de propriedade quanto para quem tem documento de posse.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Aprovado