Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

286 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 2506/2024

Proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes e impede a contratação de condenados por crimes contra a vida e a integridade física de mulheres e crianças para prestação de serviços artísticos ou culturais no Estado e dá outras providências.

Autoria: Deputada Amanda Teixeira Dias (PL)

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7170/2024

Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a expansão das atividades inerentes ao Programa Dialogar, incluindo investimentos para a formação de facilitadores, de modo a se obter maior capilaridade dessas ações no Estado.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7172/2024

Requer seja encaminhado à titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações sobre o Banco de Empregos - A Vez Delas, em complementação ao Ofício Sedese/GAB nº 295/2024, encaminhado a esta Casa em resposta ao Requerimento 3441 2023, especificando-se o perfil das mulheres que encaminharam os 127 currículos cadastrados nesse banco de empregos, com detalhamento por faixa etária, escolaridade e raça e cor autodeclaradas; o percentual das mulheres atendidas pelo Centro Estadual Risoleta Neves de Atendimento - Cerna - que manifestaram interesse em buscar uma oportunidade de trabalho por meio do banco de empregos e cadastraram seus currículos desde o lançamento do programa, em dezembro de 2021, com discriminação mês a mês e, entre os 127 currículos cadastrados, com o total cujo meio de entrada foi o Cerna; os dados relativos à adesão de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais por meio do Sima, incluídos os quantitativos, os perfis dessas entidades e órgãos e o número de currículos por elas cadastrados diretamente, desde o lançamento do programa; os dados relativos à demanda da rede de enfrentamento para a inclusão de mulheres no banco, detalhando-se órgão ou entidade e número de solicitações, atendidas ou não, desde o lançamento do programa, bem como o número de currículos cadastrados pela rede; os meios de divulgação do A Vez Delas utilizados junto às redes de enfrentamento da violência contra as mulheres e pelas 22 diretorias regionais da Sedese no Estado (referência no item II do Ofício Sedese/GAB nº 295/2024), incluindo estratégias voltadas para incentivar a adesão de municípios e parcerias com o setor privado; os municípios e as empresas do setor privado com os quais a Sedese realizou reuniões individuais, mediante manifestação de interesse em aderir ao programa (referência no item II do Ofício Sedese/GAB nº 295/2024); e as atividades de capacitação continuadas, em formato EaD e presencial, ofertadas para as empresas que aderiram ao programa A Vez Delas, desde o seu lançamento.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7171/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para se promoverem, no âmbito de suas atribuições, a necessária articulação visando à criação de grupo de trabalho multidisciplinar, composto por representantes de órgãos e instituições do poder público e de organizações da sociedade civil que atuam tanto nas políticas de defesa dos direitos das mulheres quanto na temática dos grupos reflexivos de gênero, para a elaboração de ações estratégicas, publicações de protocolos em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formações e supervisões continuadas em metodologias de grupos reflexivos de gênero; o fomento aos trabalhos já existentes no Estado voltados para os autores de violência contra a mulher, de modo a tornar tais iniciativas conhecidas pela sociedade mineira na maior quantidade de municípios possível, mediante, inclusive, campanhas, ações coordenadas e formações em caráter continuado na temática; a disponibilização de investimentos e recursos necessários à formação continuada das equipes técnicas responsáveis pelo manejo dos grupos reflexivos voltados para os autores de violência contra a mulher; a formação de lideranças comunitárias, bem como de gestores e agentes que compõem serviços e equipamentos de segurança pública, saúde, assistência social e educação, sobre as práticas reflexivas de gênero e os trabalhos voltados para os autores de violência contra a mulher; o fomento a práticas reflexivas de gênero em comunidades, bem como em serviços e equipamentos vinculados à segurança pública e ao sistema prisional, à saúde, à assistência social e à educação; a realização dos estudos necessários à criação de um centro de referência dedicado ao desenvolvimento de trabalhos voltados para as masculinidades, com foco nas práticas reflexivas para os autores de violência contra a mulher, e para o enfrentamento da disseminação dessa violência nas redes sociais.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6908/2024

Requer seja encaminhado ao prefeito de Belo Horizonte pedido de informações sobre o Convênio nº 893241, que dispõe sobre a Casa da Mulher Brasileira, assinado em 31/12/2019, consubstanciadas em relatório de que constem o cronograma detalhado para a conclusão das obras ou atividades relacionadas ao convênio; o estágio atual de execução das atividades previstas; as etapas previstas e os prazos correspondentes; as medidas que estariam sendo adotadas em caso de contratempo ou atraso no andamento das obras, com vistas a mitigar esses problemas e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6907/2024

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Belo Horizonte pedido de informações sobre os abrigos existentes no município, especificando-se o número de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica; o endereço, o contato e a capacidade de acolhimento de cada um deles; os critérios e os procedimentos para que uma mulher vítima de violência doméstica possa ser acolhida em um desses abrigos; a existência de serviços adicionais oferecidos pelos abrigos, como apoio psicológico, assistência jurídica, entre outros, com vistas a direcionar adequadamente mulheres em situação de vulnerabilidade para usufruir desses recursos e obter o apoio de que necessitam.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6906/2024

Requer seja encaminhado ao presidente do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais pedido de informações sobre a Casa Sempre Viva, indicando a capacidade máxima de pessoas que a entidade pode abrigar; a sua atual lotação; a forma como são realizados os procedimentos de controle e monitoramento da lotação do estabelecimento e o protocolo em vigor para lidar com situações de lotação máxima, considerando-se o importante papel desempenhado por essa entidade na oferta de serviços essenciais e de apoio às mulheres em situação de violência.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8396/2024

Requer seja encaminhado ao prefeito de Belo Horizonte pedido de informações sobre o Convênio  nº 893241, que dispõe sobre a Casa da Mulher Brasileira, assinado em 31/12/2019, consubstanciadas em relatório de que constem o cronograma detalhado para a conclusão das obras ou atividades relacionadas ao convênio; o estágio atual de execução das atividades previstas; as etapas previstas e os prazos correspondentes; as medidas que estariam sendo adotadas em caso de contratempo ou atraso no andamento das obras, com vistas a mitigar esse problemas e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8392/2024

Requer seja encaminhado ao prefeito de Belo Horizonte pedido de informações sobre os abrigos existentes no Município de Belo Horizonte, esclarecendo-se o número de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica; o endereço, o contato e a capacidade de acolhimento de cada um deles; os critérios e os procedimentos para que uma mulher vítima de violência doméstica possa ser acolhida em um desses abrigos; a existência de serviços adicionais oferecidos pelos abrigos, como apoio psicológico, assistência jurídica, entre outros, com vistas a direcionar adequadamente mulheres em situação de vulnerabilidade para usufruir desses recursos e obter o apoio de que necessita.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado