PL PROJETO DE LEI 1021/2023
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada - Cipo.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada - Cipo.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de confecção de cédula de identidade dos maiores de sessenta anos domiciliados no Estado.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Anexado
Assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo no Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo pedido de providências para que o governo estadual assuma a incumbência pela expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar para os usuários com deficiência o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de que trata a Lei 21121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputado Dr. Maurício (NOVO) e Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo pedido de providências para que o governo estadual assuma a incumbência pela expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar para os usuários com deficiência o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de que trata a Lei 21121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputado Dr. Maurício (NOVO) e Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aprovado
Requerem sejam encaminhadas à Secretaria de Estado de Governo as notas taquigráficas da 6ª Reunião Ordinária da comissão, que teve por finalidade debater a concessão da gratuidade para pessoas com deficiência no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, em especial a interrupção de emissão da carteira Sindpasse.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputado Dr. Maurício (NOVO) e Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado