PL PROJETO DE LEI 2677/2024
Altera a Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PL)
Situação: Anexado
Altera a Lei 18552, de 4/12/2009, que altera a Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona. (Estende a proibição de prática de tabagismo em recinto fechado de uso coletivo a estabelecimento prisional.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre as medidas que estão previstas em resposta à medida de proibição do consumo de cigarros no sistema prisional do Estado, a exemplo da disponibilização de medicamentos, de atendimentos médicos e psicológicos, bem como outros tipos de acolhimento aos indivíduos privados de liberdade, considerando os conhecidos sintomas de abstinência decorrentes da suspensão abrupta do acesso ao cigarro.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Caporezzo (PL)
Situação: Anexado
Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre as medidas que estão previstas em resposta à medida de proibição do consumo de cigarros no sistema prisional do Estado, a exemplo da disponibilização de medicamentos, de atendimentos médicos e psicológicos, bem como outros tipos de acolhimento aos indivíduos privados de liberdade, considerando os conhecidos sintomas de abstinência decorrentes da suspensão abrupta do acesso ao cigarro.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Andréia de Jesus (PT) e Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a divulgação de informações contra o uso de drogas em boates, casas noturnas, estabelecimentos de eventos artísticos, esportivos, culturais e dá outras providências.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco - pedido de providências para desencadear, com urgência, operações de prevenção criminal e repressão qualificada contra quadrilhas organizadas, bem armadas e estruturadas para a prática de tráfico de drogas no Bairro Cabana, em Belo Horizonte.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para desencadearem, com urgência, operações de prevenção criminal e repressão qualificada contra quadrilhas organizadas, bem armadas e estruturadas para a prática de tráfico de drogas no Bairro Cabana, em Belo Horizonte.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando à imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de junho de 1998, as quais tratam de medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado para acender os cigarros.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado