PL PROJETO DE LEI 1147/2023
Institui auxílio financeiro para mãe atípica ou responsável legal atípico.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui auxílio financeiro para mãe atípica ou responsável legal atípico.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 11405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. (Acrescenta §§ 1º e 2º ao art 44, obrigando concessionária de serviço de saneamento básico a oferecer gratuidade para ligação nova ou extensão de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário a consumidor de baixa renda em zona rural.)
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: LEI 25720 2026 - Lei Ordinária
Requer seja realizada audiência pública para debater a universalização da energia solar e seus benefícios para comunidades de baixa renda.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de providências para que seja implementado pela empresa programa para atendimento a famílias de baixa renda por instalações de geração fotovoltaica.
Autoria: Comissão Minas e Energia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo pedido de providências para que o governo estadual assuma a incumbência pela expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar para os usuários com deficiência o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de que trata a Lei 21121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de providências para que seja implementado pela empresa programa para atendimento a famílias de baixa renda por instalações de geração fotovoltaica.
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT), Deputado Bosco (CIDADANIA) e Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputado Dr. Maurício (NOVO) e Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aprovado
Requerem sejam encaminhadas à Secretaria de Estado de Governo as notas taquigráficas da 6ª Reunião Ordinária da comissão, que teve por finalidade debater a concessão da gratuidade para pessoas com deficiência no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, em especial a interrupção de emissão da carteira Sindpasse.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputado Dr. Maurício (NOVO) e Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo pedido de providências para que o governo estadual assuma a incumbência pela expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar para os usuários com deficiência o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de que trata a Lei 21121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputado Dr. Maurício (NOVO) e Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aprovado