PL PROJETO DE LEI 922/2023
Acrescenta dispositivos a Lei 10545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxicos e afins e no Estado.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Acrescenta dispositivos a Lei 10545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxicos e afins e no Estado.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Anexado
Proíbe o uso e a comercialização no Estado de agrotóxicos que contenham clotianidina, tiametoxam, imidaclopride e fipronil em sua composição.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para debater os casos de mortalidade de abelhas em virtude do uso indiscriminado de agrotóxicos nas proximidades de áreas onde são desenvolvidas as atividades da apicultura no Estado.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a proibição de aplicação foliar do princípio ativo fipronil no Estado.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 15441, de 11 de janeiro de 2005, que regulamenta o inciso I do § 1º do art 214 da Constituição do Estado. (Acrescenta artigo 3º-A, incluindo na educação ambiental conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura.)
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando votação em Plenário
Proíbe a comercialização de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe em todo o território do Estado e estabelece sanções.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Proíbe o uso de herbicidas e agrotóxicos nas áreas públicas e privadas da zona urbana no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a realização de análise para a detecção da presença de agrotóxicos nas águas sob o domínio do Estado e na água destinada ao consumo humano.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta artigo à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando diligência em comissão