PL PROJETO DE LEI 4784/2025
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. (Obriga o Poder Executivo a produzir relatório semestral com demonstrativo de recursos aplicados na execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua, contendo informações que especifica.)
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão