PL PROJETO DE LEI 2688/2015
Dispõe sobre a venda de ingressos para jogos de futebol no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a venda de ingressos para jogos de futebol no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a utilização de energia solar e captação de água da chuva em arenas e estádios esportivos no Estado.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Anexado
Estabelece percentual de ingressos a preços populares em estádios de futebol, arenas e outros equipamentos esportivos no Estado.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a venda e o consumo de cerveja em estádios e arenas esportivos no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Define a cerveja como bebida alcoólica.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o horário de realização de partidas de futebol profissional nos estádios administrados pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - Ademg.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o horário de realização de partidas de futebol profissional nos estádios administrados pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - Ademg.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a utilização de sistema de identificação por meio de certificado de atributo digital e biometria nas entradas de estádios com capacidade superior a dez mil pessoas, nos dias de jogos de futebol, e de sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum desses estádios e dá outras providências.
Autoria: Deputada Arlete Magalhães (PTN)
Situação: Arquivado