Requer seja encaminhado ao prefeito de Mateus Leme pedido de informações
sobre quais foram as medidas adotadas por esse município, em conjunto com
o órgão responsável pela gestão ambiental municipal, para implantar e
administrar o Monumento Natural da Serra do Elefante; se existe no
município um conselho consultivo desse monumento, conforme disposto no
art 1º, § 1º, do Decreto 146, de 2008, e, em caso positivo, qual a atual
composição desse conselho; qual a atual extensão da zona de amortecimento
desse monumento; se a construção do empreendimento Condomínio Ecológico
da Serra do Elefante, realizada pela empresa Dez Empreendimentos, passou
pela análise e aprovação prévia do referido conselho, encaminhando-se a
esta Casa, em caso positivo, cópia do parecer ou da autorização de
construção; quais ações de parceria com municípios, organizações não
governamentais e outras instituições de caráter público ou privado foram
realizadas pelo Município de Mateus Leme, visando a que o Monumento
Natural da Serra do Elefante cumpra seus objetivos; se, em conformidade
com o que estabelece o art 5º do Decreto Municipal 146, de 2008, foram
realizados os estudos para zoneamento ambiental do Monumento Natural da
Serra do Elefante, fundamentado em plano de manejo, com a publicação da
respectiva instrução normativa, estabelecendo o detalhamento das normas
contidas no decreto, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia
da referida instrução normativa; se o município autorizou a realização da
obra denominada Condomínio Ecológico Serra do Elefante pela empresa Dez
Empreendimentos, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia
integral do processo de licenciamento ambiental; e se existe algum
protocolo, por parte do Poder Executivo Municipal, para tombamento
estadual do conjunto natural, arqueológico e paisagístico da Serra do
Elefante.
Autoria:
Deputada Lohanna (PV)
Situação:
Aprovado