PL PROJETO DE LEI 2604/2024
Institui a carteira de identificação da pessoa com esclerose lateral amiotrófica - ELA - no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a carteira de identificação da pessoa com esclerose lateral amiotrófica - ELA - no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Arquivado
Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que seja encaminhada à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco uma equipe móvel do Instituto de Identificação, visando garantir a emissão de carteiras de identidade para a população do referido município, de modo a reduzir os custos dos cidadãos que não possuem condições para arcar com o deslocamento para obter seus documentos.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Assegura o direito à privacidade aos usuários do serviço de telefonia, no âmbito do Estado, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que seja encaminhada à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco uma equipe móvel do Instituto de Identificação, visando garantir a emissão de carteiras de identidade para a população do referido município, de modo a reduzir os custos dos cidadãos que não possuem condições para arcar com o deslocamento para obter seus documentos.
Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização
Situação: Aprovado
Institui a Carteira de Identificação do Acompanhante ou Cuidador e de Pessoas com Necessidades Especiais - Ciac - e altera a Lei 23902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: Retirado de tramitação
Requer seja encaminhado à chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de informações sobre o tempo de espera para agendamentos de emissão da carteira de identidade.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para implantação de uma Unidade de Atendimento Integrado - UAI -, na cidade de Lagoa da Prata, ou ampliação do quadro de servidores do Posto de Identificação da Polícia Civil em Lagoa da Prata, a fim de diminuir o prazo de espera para emissão de carteira de identidade.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – pedido de providências para a avaliação de possíveis indícios de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no que se refere ao processo de eleição do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec –, em que foram divulgados dados pessoais de eleitores, além de feitas denúncias não fundamentadas sobre irregularidades, com possível imputação de conduta fraudulenta a candidatos e eleitores, bem como para a avaliação das consequências da demora na apuração dos fatos narrados pela Controladoria-Geral do Estado, em particular no que se refere à descontinuidade da atuação do referido conselho em suas atribuições legais, em especial na implementação da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc e na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e à Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais pedido de providências para que envidem esforços e efetivem todas as ações necessárias, inclusive de capacitação, a fim de garantir a observância e a efetividade dos direitos da população LGBT+ nas atividades rotineiras de atendimento à população, considerando a competência e atribuição de cada instituição, em especial no preenchimento dos campos orientação sexual e identidade de gênero nos Registros de Eventos de Defesa Social.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras e dá outras providências. (Acrescenta inciso IX ao caput do art 1º da Lei 23902, de 3 de setembro de 2021, dispondo sobre atendimento prioritário para pessoa com doença rara e seu acompanhante.)
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: LEI 25351 2025 - Lei Ordinária