PL PROJETO DE LEI 2332/2024
Reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras e dá outras providências. (Acrescenta inciso IX ao caput do art 1º da Lei 23902, de 3 de setembro de 2021, dispondo sobre atendimento prioritário para pessoa com doença rara e seu acompanhante.)
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: LEI 25351 2025 - Lei Ordinária