PL PROJETO DE LEI 1523/2023
Acrescenta os arts 24-A e 24-B à Lei 24313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Suprime inciso XV do art 24, excluindo das competências da Sedese a competência para formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza; suprime a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art 25 para excluir da área de competência da Sedese, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene e acrescenta os arts 24-A e 24-B para transferir essas competências para a Sedinor.)
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando parecer em comissão