PL PROJETO DE LEI 2575/2024
Altera a Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando à imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de junho de 1998, as quais tratam de medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado para acender os cigarros.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando a imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e à Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, as quais tratam sobre medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado para acender os cigarros.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que seja implantado um centro de atenção psicossocial em álcool e drogas - Caps-AD - no Município de Curvelo.
Autoria: Deputada Marli Ribeiro (PL)
Situação: Aprovado
Inclui os arts 2º-A e 2º-B à Lei 12903, de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona. (Acrescenta artigos 2º-A e 2º-B, dispondo sobre estratégias de combate ao tabagismo e proibindo fumo em local de uso coletivo, público ou privado.)
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14695, de 30 de junho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências. (Substitui, em toda a extensão da lei, o termo "Agente de Segurança Penitenciário" por "Policial Penal".)
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: LEI 24959 2024 - Lei Ordinária
Requer seja formulada manifestação de repúdio à Portaria n° 926 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS - que estabelece diretrizes nacionais para fiscalização e monitoramento dos serviços prestados por entidades de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas, por permitir fiscalização remota mesmo diante de fatos graves ocorridos nas instituições que acolhem pessoas em uso de álcool e outras drogas para suposto tratamento.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para conhecer, ouvir, debater e, sobretudo, parabenizar a competente e dedicada equipe do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da UFMG, coordenada pelo ilustre professor Frederico Garcia, pela conquista do Prêmio Euro Inovação na Saúde, pelo trabalho de pesquisa da vacina Calixcoca para o tratamento da dependência em cocaína e crack.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aprovado
Requer que seja realizada audiência pública com o objetivo de debater os benefícios da vacina terapêutica para o tratamento da dependência em cocaína e "crack", bem como discutir e avaliar a efetividade da vacina e identificar as demandas necessárias para a conclusão do processo de desenvolvimento, incluindo-se aspectos regulatórios e financeiros.
Autoria: Deputada Marli Ribeiro (PSC)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Desenvolvimento Social e ao secretário de Justiça e Segurança Pública pedido de informações detalhadas sobre o Acordo de Cooperação Técnica nº 90/2020, celebrado entre a União, representada à época pelo Ministério da Cidadania, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, a saber, as proposições e os objetivos do plano de trabalho desse acordo, o andamento de sua execução e as razões para o não cumprimento das atividades propostas, se for o caso.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado