Projetos de lei

Projetos de lei
Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

1.375 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12851/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para rever e retificar o art 41 da Resolução SEE nº 5.163, de 2025, que institui que a área das salas de aula corresponderá a 1,20m² por estudante, no mínimo, visando aumentar a área mínima por aluno para atender, com mais conforto, os estudantes da rede pública de educação, e para incluir na referida resolução a previsão de espaço reservado ao professor e sua mesa.

Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12843/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que proceda à abertura de vagas para o 1º ano do ensino fundamental nas Escolas Estaduais Doutor Arlindo Silveira Filho, Coronel José Bento e Professor Viana, situadas no Município de Alfenas, diante da demanda da comunidade escolar das referidas escolas por mais vagas.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12835/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que proceda à abertura de vagas para os anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) na Escola Estadual Dirce Moura Leite, em Alfenas, diante da demanda da comunidade escolar da região por mais vagas.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12831/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que o Estado, por meio dos órgãos competentes, participe de procedimento de mediação na ação judicial (Autos nº 5103930 -63.2025.8.13.0024) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, de modo a evitar que a comunidade escolar seja impactada com a dispensa de profissionais da educação na Escola Estadual Jovem Protagonista.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12673/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda, emitido em 18/6/2025, sobre o Projeto de Lei Municipal 48 2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências, esclarecendo os motivos que levaram o órgão a se manifestar, no referido parecer, sobre autorização de abertura de crédito especial.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12671/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual no âmbito do projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em documentos que comprovem a inexistência de impacto financeiro para o Município de Oliveira decorrente dessa transferência de responsabilidade, conforme declarado pelo prefeito e atestado em anexo do Projeto de Lei Municipal 48 2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12670/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre a fonte de recursos destinada a custear o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual de ensino, no âmbito do projeto Mãos Dadas, previsto no Projeto de Lei Municipal nº 48/2025, tendo em vista que, segundo estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - Dieese - e apresentado na audiência pública realizada pela comissão em 3/7/2025, seria necessário um aporte anual de aproximadamente R$4.300.000,00 para viabilizar a absorção de todas as matrículas da Escola Estadual Francisco Fernandes e atender às metas do Plano Estadual de Educação.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12669/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre o parecer técnico emitido pela secretaria de que é titular a respeito da estrutura da Escola Estadual Francisco Fernandes, com envio a esta Casa de cópia integral do referido parecer.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12668/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de municipalização do ensino na Escola Estadual Francisco Fernandes, esclarecendo-se se foi realizada avaliação prévia para verificar se o referido município possui capacidade técnica e financeira, com base em matrículas reais, conforme estabelece o art 3º da Lei 12768, de 1998, com envio a esta Casa cópia do estudo, laudo técnico ou documento oficial que comprove a análise da capacidade mínima de atendimento escolar, incluindo critérios de financiamento educacional, estrutura física e recursos humanos necessários para garantir a qualidade na educação; se foi realizada análise detalhada sobre o número de matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, conforme dispõe o inciso II do art 3º da mencionada lei, com envio a esta Casa o levantamento atualizado do número de matrículas e da estrutura atual do Município de Oliveira, indicando também se há experiência e estrutura suficientes para absorver os alunos, conforme normas legais e pedagógicas; se existe estudo técnico que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em especial quanto à valorização do magistério, nos termos do inciso I do art. 3º e da Lei Federal nº 9.424, de 1996, com envio a esta Casa relatório ou parecer que demonstre como os recursos estão sendo aplicados, com vistas a garantir o atendimento da demanda educacional e a valorização dos profissionais da educação; se foi elaborado estudo de curto, médio e longo prazo que comprove a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para assumir integralmente as responsabilidades decorrentes do processo de municipalização, em atendimento à exigência de comprovação de capacidade financeira prevista na Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que esse estudo não foi anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, encaminhando-se a esta Casa cópia do referido estudo, caso exista, contemplando o horizonte de 10 anos; o impacto financeiro dos investimentos necessários para garantir transporte escolar, uniformes, "kit" escolar, materiais pedagógicos e outros insumos para os estudantes, além da contratação ou disponibilização de professores e servidores suficientes para o funcionamento adequado da rede municipalizada; o motivo pelo qual o parecer técnico anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Sr. Gilmar Delon, e pela diretora Nara Andrade Barcelos, afirma, em seu primeiro parágrafo, que o referido projeto trata de abertura de crédito especial ao passo que o "caput" do projeto dispõe claramente sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, encaminhando-se a esta Casa qualquer retificação, justificativa técnica ou parecer atualizado que esclareça essa divergência; se essa forma de apresentação do processo de municipalização atende, de fato, aos requisitos legais e financeiros exigidos pelo projeto Mãos Dadas, considerando o conteúdo do segundo parágrafo do parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, que declara genericamente o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem apresentar qualquer valor numérico; e quais valores foram utilizados para embasar essa declaração genérica de impacto financeiro.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15447/2025

Requerem seja realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei 882 2023, que concede autonomia administrativa e financeira para gestão das escolas de educação infantil, fundamental e média no Estado e dá outras providências.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputado Luizinho (PT) e Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado