PL PROJETO DE LEI 319/2015
Faculta à pessoa idosa e à pessoa com deficiência a vacinação em seu domicílio durante as campanhas realizadas no âmbito do Estado de Minas Gerais, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até os postos de atendimento, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado