PL PROJETO DE LEI 596/2023
Institui o momento religioso nas escolas do Estado.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o momento religioso nas escolas do Estado.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento Festa de São João Batista, do Distrito Morro de Ferro, Município de Oliveira.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: LEI 24914 2024 - Lei Ordinária
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento Semana Santa no Município de Oliveira.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: LEI 25207 2025 - Lei Ordinária
Declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, no Município de Barão de Cocais.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: LEI 24768 2024 - Lei Ordinária
Declara como patrimônio histórico, cultural, religioso, turístico e social, de natureza imaterial de Minas Gerais, o Encontro do Carro de Boi de Casa Nova, realizado desde 2004 na comunidade Casa Nova, em Guaraciaba.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: LEI 25542 2025 - Lei Ordinária
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Travessia da Fé, rota de peregrinação entre os Municípios de Curvelo e Felixlândia.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: LEI 25120 2024 - Lei Ordinária
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado a Sociedade Bíblica do Brasil.
Autoria: Deputada Marli Ribeiro (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Declara de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e Nossa Senhora das Mercês, realizada no Município de Nova Serrana.
Autoria: Deputado Fábio Avelar (AVANTE)
Situação: LEI 24841 2024 - Lei Ordinária
Reconhece como de relevante interesse cultural, religioso, paisagístico, turístico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o acervo do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, em Piranga.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: LEI 24990 2024 - Lei Ordinária
Declara como patrimônio histórico, cultural, religioso, paisagístico, turístico e social, de natureza imaterial de Minas Gerais, o Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, em Piranga.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Anexado