Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE -
pedido de providências para criação ou ampliação de ferramentas
que proporcionem maior transparência na execução de políticas públicas de
educação, de forma a facilitar a participação e o controle sociais, quais
sejam, viabilização de acesso público ao Sistema Mineiro de Avaliação e
Equidade da Educação Pública - Simave - por escola, por rede, por
município e por superintendência para possibilitar a análise dos dados
por todos os interessados; divulgação de dados e informações sobre a
infraestrutura das escolas estaduais, abrangendo os seguintes aspectos:
estrutura predial, mobiliário, equipamentos, recursos de acessibilidade
para pessoas com deficiência, acesso à energia elétrica, ao
abastecimento de água tratada, ao esgotamento sanitário, coleta seletiva,
bibliotecas ou salas de leitura, espaços para a prática esportiva,
laboratórios de ciências, conectividade e acesso a recursos de
informática; disponibilização de dados oficiais sobre a natureza da
ocupação dos cargos da educação, especificando o percentual da ocupação
de cargos por efetivos e por contratos temporários da rede estadual,
detalhados por natureza, município, Superintendência Regional de Ensino
e escola; elaboração de diagnóstico sobre os conselhos municipais de
educação, de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação - Fundeb - e de alimentação escolar quanto à sua infraestrutura,
às condições de funcionamento e às ações de formação para seus
integrantes, tendo em vista o papel desses colegiados no acompanhamento
e monitoramento dos planos de educação dos municípios e na avaliação de
compatibilidade e interação com o plano estadual para a garantia do
atendimento educacional no território do Estado; divulgação de
informações sobre a evolução do investimento público realizado em
educação, em relação ao mínimo constitucional global e às demais fontes
adicionais de recursos para a educação, bem como sobre a aplicação do
Fundeb e o valor-aluno efetivamente investido pelo Estado; divulgação dos
recursos do Fundeb e sua destinação, ano a ano, de forma detalhada,
especificando-se eventuais saldos apurados ao fim de cada ano;
cumprimento dos dispositivos da parte normativa da Lei nº 23.197, de
2018, que dependem de iniciativa de lei por parte do Poder Executivo,
entre os quais o da criação de instância permanente de negociação,
cooperação e pactuação entre o Estado e os municípios, para o
desenvolvimento conjunto de ações em prol da educação e a instituição de
lei específica para normatizar a gestão democrática da educação pública
em seu âmbito de atuação, conforme determina o § 5º do art. 8º e o art.
9º da referida lei, respectivamente.
Autoria:
Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputado Betão (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputado Luizinho (PT) e Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação:
Aprovado