PL PROJETO DE LEI 2381/2015
Proíbe o funcionamento de radares de avanço de sinal no período entre a meia-noite e as seis horas da manhã no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe o funcionamento de radares de avanço de sinal no período entre a meia-noite e as seis horas da manhã no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de sinalização horizontal informando a velocidade máxima permitida ao longo das vias públicas do Estado em que estiverem instalados radares eletrônicos.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a instalação de avisos sonoros em semáforos nas vias públicas do Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a sinalização luminosa nas caçambas estacionárias utilizadas em vias públicas do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera o art 3º da Lei nº 20805, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria e dá outra providência.
Autoria: Deputado Tony Carlos (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos das vias públicas de Minas Gerais, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Obriga as empresas responsáveis pela instalação de semáforos no Estado a utilizar tecnologia que possibilite a continuidade de seu funcionamento em caso de queda de energia.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO HORÁRIO QUE MENCIONA.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DE PONTOS DE INTERESSE TURÍSTICO EXISTENTES AO LONGO DAS ESTRADAS MINEIRAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
PROÍBE A APLICAÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, AO MOTORISTA QUE AVANÇAR SEMÁFORO COM INDICAÇÃO DE SINAL VERMELHO, ENTRE 22 E 5 HORAS, EM VELOCIDADE IGUAL OU INFERIOR A 20 QUILÔMETROS POR HORA.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO