PL PROJETO DE LEI 1912/2023
Proíbe a contratação, pela Administração Pública do Estado, direta e indireta, de bens ou serviços de pessoas jurídicas que tenham sócios ou sócios-administradores condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado