Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

267 projetos encontrados

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 29/2023

Dispõe sobre os direitos de remoção e de preferência na escala de trabalho dos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais nomeados para provimento de cargo efetivo para o exercício de magistério público do Estado e a criação de adicional de valorização desses docentes.

Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)

Situação: Aguardando parecer em comissão

0 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2826/2023

Requer seja encaminhado ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pedido de informações consubstanciadas na relação de todos os municípios nos quais as respectivas companhias, pelotões ou postos avançados têm operado em escalas de apenas quatro bombeiros militares por turno.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2643/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais pedido de providências para elevação do Pelotão de Curvelo a Companhia de Bombeiros Militares, considerando-se a vasta área geográfica abrangida pela referida unidade.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 924/2023

Acrescenta dispositivos à Lei 14310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar.)

Autoria: Deputado Caporezzo (PL)

Situação: Aguardando parecer em comissão

12 a favor 0 contra

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2539/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos e as consequências do regime de recuperação fiscal, previsto no Projeto de Lei 1202 2019, nas carreiras de policial e bombeiro militar, policial civil e penal, agente de segurança socioeducativo e servidores administrativos da segurança pública, para a qual sejam convidados os secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, bem como entidades de classe, associações e sindicatos.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1901/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do § 1º do art 4º da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário nº 1.338.750-SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13.954/2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1900/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja observado o disposto no § 1º do art 2º do Decreto-Lei 4657, de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, a fim de dirimir a incompatibilidade suscitada a partir do teor do "caput" do art. 214, confrontado com o teor do § 4º do art 207 da Lei 5301, de 1969, esse último dispositivo com redação dada pelo art 20 da Lei Complementar 168, de 2022, e produção de efeitos a partir  de 1º/1/2022.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2124/2023

Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, sejam informados ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais os temas deliberados por esta comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado, quais sejam:  efetivo, promoção/progressão nas carreiras, logística e infraestrutura; planejamento de expansão de unidades previsto para o 1º semestre de 2023 e se ele foi cumprido integralmente.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL), Deputado Caporezzo (PL), Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD) e Deputado Cristiano Silveira (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2113/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do parágrafo 1 do artigo 4 da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário 1.338.750- SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13954 2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13954 2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2112/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja observado o disposto no parágrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 4657, de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, a fim de dirimir a incompatibilidade suscitada a partir do teor do "caput" do artigo 214, confrontado com o teor do parágrafo 4 do artigo 207 da Lei 5301, de 1969, esse último dispositivo com redação dada pelo artigo 20 da Lei Complementar 168, de 2022, e produção de efeitos a partir  de 1 1 2022.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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