DEPUTADO CÉSAR DE MESQUITA (PMDB)
Discurso
Comenta proposta de emenda à Constituição, de sua autoria, que suprime a
exigência de prazo para opção pelo regime de quarenta horas semanais de
serviço pelo especialista em educação.
Reunião
93ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/11/1999
Página 25, Coluna 1
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL.
Proposições citadas PEC 17 de 1999
Legislatura 14ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/11/1999
Página 25, Coluna 1
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL.
Proposições citadas PEC 17 de 1999
93ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 16/11/1999
Palavras do Deputado César de Mesquita
O Deputado César de Mesquita - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
encaminhamos ao Plenário da Assembléia Legislativa uma emenda, a
fim de reformarmos o § 2º do art. 288 da Constituição Estadual,
que impede a opção de especialistas de educação, orientadores e
supervisores pelo regime de 40 horas semanais. Nessa lei, isso é
privativo de iniciantes de carreira, que ainda têm 90 dias para a
opção pelas 40 horas semanais. Apresentamos essa emenda porque
pensamos que haja uma discriminação muito grande com relação aos
servidores que já estão, há bastante tempo, exercendo o serviço
profissional em nossas escolas e que, por circunstâncias de
momento, optaram pelas 24 horas semanais. Portanto, alerto os
nossos pares desta Casa para a nossa emenda. Achamos conveniente a
supressão desse dispositivo constitucional, para restituir a esses
profissionais que trabalham muito tempo, com inteligência, com
probidade e dedicação a oportunidade de ter uma opção pelas 40
horas semanais. Os servidores terão essa oportunidade, sem que se
comprometam os interesses maiores da nossa população escolar. É só
isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.