DEPUTADO LELECO PIMENTEL (PT)
Questão de Ordem
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2026
Página 87, Coluna 1
Indexação
29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 7/7/2026
Palavras do deputado Leleco Pimentel
O deputado Leleco Pimentel – Art. 164 em duas razões. Primeiro, alerto à deputada que consulte os seus advogados. Nós estamos em defeso eleitoral, e o uso pela senhora, como pré-candidata, em desfavor do nome da também pré-candidata ao Senado, Marília, comete crime eleitoral. Quando a senhora não tem o que falar, vai falar bem de si. Tome cuidado! Faço uma representação para que ela aprenda que nós estamos sob a égide da lei. A prefeita Marília Campos, ex-prefeita, não merece ser atacada, no Plenário desta Casa, como mulher, sobretudo porque ela mesma disse, em entrevista, que não aceita esses extremos daqueles lacradores que querem vir para o Plenário manchar a honra. Isso é crime eleitoral! O que ela comete aqui é crime eleitoral. E não é inteligência artificial, não; é burrice natural, como dizia o Papa Francisco. E eu alerto também para as ofensas dirigidas ao partido. Presidenta Leninha, V. Exa. é presidenta do Partido dos Trabalhadores. Eu sei que os parlamentares que estão em Plenário, neste momento, como sempre estivemos, o deputado Ricardo, a deputada Bella e eu, devemos por dever alertar a deputada de que o Partido dos Trabalhadores, esse mesmo que tem lutado pela democracia, não quer que nenhuma religião venha fazer uso desta tribuna para impor ao outro o seu modo de pensar. Então aprenda que, num ambiente democrático, o que se deve preservar são as instituições, assim como o Lula fez, senão a senhora estaria talvez caçando este deputado pelas ruas, o deputado Ricardo e os demais, porque, parece-me que a única ideia que deve prevalecer é a de V. Exa. Eu costumo dizer que gastar o nome das pessoas deve ser para engrandecê-las. Infelizmente, eu não posso fazê-lo em direção à V. Exa., àquela que me anteviu. Mas eu digo, realmente, deputado Ricardo, que o senhor tem razão: vá lavar a boca com sabão para dirigir ofensa contra outra mulher neste Plenário. A deputada Marília, ex-deputada desta Casa, ex-prefeita, ex-vereadora e futura senadora, está em defeso eleitoral e, provavelmente, não gastaria tempo em responder a V. Exa. Cuidado! Nós vamos levar até o TRE esse tipo de comportamento, que depõe contra parlamentares que deveriam, à altura do cargo, respeitar o diferente e as pessoas. Por isso, muito obrigado pela concessão do art. 164, sem ter citado o nome de quem deferiu ofensa antes de mim.