DEPUTADO NORALDINO JÚNIOR (PSB)
Questão de Ordem
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Página 134, Coluna 1
Indexação
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 26/3/2026
Palavras do deputado Noraldino Júnior
O deputado Noraldino Júnior – Sr. Presidente, quero formular uma questão de ordem para obter o esclarecimento acerca da interpretação do art. 71, § 9º, do Regimento Interno, considerando a excepcionalidade do atual momento de rearranjo das composições partidárias. (– Manifestação nas galerias.) (– Lê:)
“Dispõe o referido dispositivo que a representação partidária que se tenha desvinculado do bloco parlamentar ou a que tenha integrado o bloco posteriormente dissolvido não poderá participar do outro na mesma sessão legislativa ordinária. Todavia, o art. 22, inciso III, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, autoriza a desfiliação partidária no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido para se concorrer à eleição, período denominado janela partidária. Trata-se de hipótese legal que, reconhecendo a necessidade excepcional de se facultar o rearranjo das composições partidárias no período em que antecede às eleições majoritárias e proporcionais, permite, nessa circunstância, a mudança de partidos pelos detentores de cargos eletivos, sem a aplicação da sanção de perda de mandato. Como consequência regimental das desfiliações partidárias ocorridas nesse período, urge revisar a composição de bancadas e blocos parlamentares nos assentos desta Assembleia, a fim de se preservar o princípio da proporcionalidade partidária, nos termos do art. 71, § 8º, do Regimento Interno. Dessa forma, considerando a necessidade de se compatibilizar a norma prevista no art. 71, § 9º, do Regimento Interno com as alterações de composições de bancadas e de blocos parlamentares havida no período da janela partidária, requer, nos termos do art. 8º, inciso XV, do Regimento Interno, seja avaliada a possibilidade de se conceder prazo extraordinário para reorganização das bancadas e dos blocos parlamentares desta Casa.” Sr. Presidente, esta é a nossa questão de ordem.