Pronunciamentos

DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES (MDB)

Questão de Ordem

Apresenta questão de ordem solicitando o cumprimento do art. 125-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que determina que o requerimento que solicitar a realização de audiência de convidados ou audiência pública indicará a matéria a ser examinada e os expositores a serem convidados, garantida, tanto quanto possível, a representação das diversas correntes de opinião existentes.
Reunião 44ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2025
Página 18, Coluna 1
Indexação

44ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/12/2025

Palavras do deputado João Magalhães

O deputado João Magalhães – Sr. Presidente, formulo questão de ordem com fulcro no art. 125-A do Regimento Interno, que institui: “O requerimento que solicitar a realização de audiência de convidados ou audiência pública indicará a matéria a ser examinada e os expositores a serem convidados, garantida, tanto quanto possível, a representação das diversas correntes de opiniões existentes”. O citado dispositivo determina que todo requerimento solicitando realização de audiência pública com convidados ou audiência pública deve conter, obrigatoriamente, a indicação da matéria a ser tratada, bem como a relação dos expositores a serem convidados, assegurando-se, sempre que possível, a participação das diversas correntes de opinião sobre o tema em debate. Ocorre, no entanto, que não tem sido observada a exigência regimental, visto que diversos requerimentos têm sido apresentados sem a indicação nominal dos convidados a serem chamados, o que compromete a clareza e a efetividade da liberação desta Casa. Ademais, em muitos casos, não se tem respeitado a determinação expressa de contemplar opiniões divergentes, resultando em audiências que não refletem a pluralidade e a diversidade do debate democrático. Dessa forma, requeiro a esta presidência que determine às comissões competentes que somente recebam e deliberem sobre o requerimento de audiência pública ou audiência de convidados que estejam com estrita conformidade com o artigo 125-A do Regimento interno, isto é, contendo a matéria a ser examinada, a lista dos convidados propostos e a observância da garantia da representação das diversas correntes de opinião existentes. Assim, deverá esta presidência acatar esta questão de ordem, de modo a assegurar o cumprimento das normas regimentais e garantir que as audiências públicas ou audiências de convidados tenham transparência no tocante aos convidados e reflitam efetivamente a multiplicidade política e social que caracteriza o Parlamento mineiro. Essa é a questão de ordem que apresento a V. Exa., Sr. Presidente, solicitando que seja determinado o cumprimento do art. 125-A do Regimento Interno, de modo que somente sejam admitidos e deliberados requerimentos de audiência pública ou audiência de convidados que tragam a lista completa dos expositores e assegurem, tanto quanto possível, a representação das diversas correntes de opinião, em respeito ao princípio da pluralidade que norteia os trabalhos desta Casa.

O presidente – Obrigado, deputado João Magalhães. Esta Mesa responderá oportunamente a essa questão de ordem, mas, assim como fiz ontem em relação à questão de ordem da deputada Beatriz Cerqueira, já antecipo que, a princípio, a tendência é concordar com a questão de V. Exa. Vou fundamentar isso e justificar a V. Exa. antes, obviamente, de tomar a decisão final. Com a palavra, pela ordem, o deputado Doutor Jean Freire.