DEPUTADO RICARDO CAMPOS (PT)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Página 61, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 4081 de 2025
Normas citadas LEI nº 25070, de 2024
41ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 11/12/2025
Palavras do deputado Ricardo Campos
O deputado Ricardo Campos – É muito importante, presidente, trazer a esta Casa uma consideração antes de votarmos, mais uma vez, um projeto que condiciona uma regra no Estado em relação à gestão de trânsito em Minas Gerais. Quero lembrar que, no final do ano passado, o Estado tinha trazido essa mesma criação quando desmembrou o Detran. O Estado criou a CET, a coordenadoria estadual, e ela, infelizmente, agiu de forma truculenta ao longo do ano, não cumprindo a nova Lei do IPVA, a Lei nº 25.070, com emenda da nossa autoria ao lado do nosso atual conselheiro, deputado Alencar da Silveira Jr. A lei prevê a permissividade de o cidadão pagar IPVA, licenciamento e multa no ato da blitz, independentemente de ser por Pix ou aplicativo, uma vez que todos os bancos são conveniados ao Estado. Com isso, o cidadão tem o direito de manter o fluxo do trânsito e não ter seu o carro apreendido, garantindo que não vá a pátio nem a guincho. Contudo o que temos visto é que, na fome e na sede de arrecadar, o Estado ainda tem apreendido veículos. Boa parte desses trabalhadores, os agentes de trânsito, tem feito abordagens de forma truculenta.
Então quero muito lhes pedir, já que agora vamos votar um projeto que regulamentará a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que façam com que tenhamos esse direito estabelecido. Ainda quero lhes pedir o mesmo em relação a essa lei. Também aprovamos que o próprio Estado retire o nome do cidadão do SPC, do Serasa e dos cartórios. Até hoje temos visto diversos cidadãos comunicando ao nosso mandato que, mesmo tendo pagado o IPVA e a multa do licenciamento, estão tendo que pagar quase 50% do valor do IPVA só de taxa de cartório, devido ao que o Estado tem aplicado aos cidadãos. Então quero trazer essa consideração para que, ao aprovar esse projeto, o governo entenda o seu dever de cumprir a lei e o direito do nosso povo mineiro. Muito obrigado, presidente.