Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Defende as Emendas nºs 53 e 551, de sua autoria, ao Projeto de Lei nº 4.527/2025, do governador do Estado, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2026 (Emenda nº 53 - fontes custeadoras das despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM; Emenda nº 551 - revisão geral do vencimento dos servidores da segurança pública).

83ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 10/12/2025

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, como eu havia dito a V. Exa., farei o encaminhamento da Emenda nº 53, mas também o encaminhamento da Emenda nº 551. Farei o encaminhamento em bloco com preocupação nesse destaque da Lei Orçamentária Anual, com previsão para o Exercício de 2026. Presidente, aqui colocamos a Emenda nº 53: “As despesas para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM – serão custeadas pelas fontes de obrigação patronal, contribuição do servidor” – o que já está previsto na Lei nº 10.366, de 1990 –, “recurso diretamente arrecadado”. Ou seja, é aquilo que a Lei nº 10.366, de 1990, que disciplina o IPSM, já prevê, apenas para reafirmar a necessidade do governo de cumprir as suas obrigações.

Lembro a todos que, com o advento da Lei nº 13.953, de 2019, a lei que mexeu na alíquota previdenciária no âmbito da União… Isso era para as Forças Armadas, mas acabou tragando para dentro dessa lei as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, e não trouxe em seu texto um comando expresso acabando com a obrigação patronal. O que o vice-governador Mateus Simões fez? Com um único ofício apenas, ele comunica ao comando-geral da PM e do Corpo de Bombeiros: “Não vou mais repassar a obrigação patronal”. Com isso, joga na lata de lixo duas leis ordinárias, duas leis complementares aprovadas e sancionadas por esta Casa.

Não satisfeito, o Zema vai até o STF, numa tentativa de anular a vigência da Lei nº 10.366, de 1990, e toma um “não” por unanimidade dos 11 ministros, e aí teve que voltar a cumprir a obrigação patronal de 16% relativos ao salário dos militares. O Tribunal de Contas do Estado também foi acionado e já mandou devolver parte das obrigações. Nós só estamos reforçando isso aqui.

Por fim, presidente, a Emenda nº 551: unidade orçamentária, Secretaria de Planejamento e Gestão, despesas correntes, gastos com remuneração de servidores, fazendo a previsão, Sr. Presidente Tadeu Martins Leite. É triste a gente ter que vir à LOA dizer para o governador: “Olha, cumpra o que está no art. 37, X, da Constituição Federal: 'É assegurada a revisão geral anual aos seus servidores.'” E aí votamos aqui um valor simbólico de R$1.000.000.000,00 no orçamento do Estado para que o governo cumpra aquilo que ele prometeu por duas vezes e até hoje não cumpriu: fazer a recomposição das perdas inflacionárias dos servidores da segurança pública.

Portanto, presidente, voto “sim” à Emenda nº 53 e à Emenda nº 551 por justiça e por direito.

O presidente – Obrigado, deputado Sargento Rodrigues.