Pronunciamentos

DEPUTADO DUARTE BECHIR (PSD), presidente "ad hoc"

Decisão da Presidência

Apresenta resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado Ulysses Gomes na 23ª Reunião Extraordinária de Plenário, em relação à 67ª Reunião Ordinária, na qual foi questionada a legalidade da presidência exercida pelo líder da Maioria. Informa que a 67ª Reunião Ordinária não será considerada para o cômputo previsto no art. 244 do Regimento Interno.
Reunião 24ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2025
Página 5, Coluna 1
Indexação

24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 23/10/2025

Palavras do presidente (deputado Duarte Bechir)

Em atenção à questão de ordem* suscitada pelo deputado Ulysses Gomes na 23ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 22 de outubro de 2025, esta presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 82 do Regimento Interno, esclarece que, na 67ª Reunião Ordinária de Plenário, às 14 horas, havia quórum suficiente para a abertura da reunião, estando presentes em Plenário mais de 50 deputados. Atendidos, portanto, os pressupostos regimentais de quórum e de horário, a referida reunião deveria, necessariamente, ser aberta, nos termos do § 1º do art. 19 do Regimento Interno. Entretanto, apesar da natureza meramente declaratória do ato inaugural da reunião em apreço, importa reconhecer que a sua realização repercute sobre a tramitação da matéria constante na ordem do dia, especialmente, neste caso, quanto à contagem do prazo de discussão. Por essa razão, a fim de se resguardar o devido processo legislativo, esta presidência DECIDE que a 67ª Reunião Ordinária não será considerada para o cômputo previsto no art. 244 do Regimento Interno.

Mesa de Assembleia, 23 de outubro de 2025.

Duarte Bechir, 2º-vice-presidente, no exercício da presidência.