Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição contrária ao Projeto de Lei Complementar nº 75/2025 que institui na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG – o Programa de Residência Jurídica e dá outras providências, em 2º turno.
Reunião 43ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2025
Página 58, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 75 de 2025

43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 9/7/2025

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas. Presidente, serei bastante breve no encaminhamento. Eu nem pedi para discutir, exatamente para poder trazer algumas informações. Presidente, em que pese o acolhimento de diversas sugestões feitas pelo colega deputado Zé Guilherme na Comissão de Fiscalização, eu queria apenas acrescentar que tivemos alguns dispositivos que ainda merecem a nossa atenção.

Eu vou repetir as falas que fiz da última vez, quando da votação do projeto dos cartórios. O projeto passa. Há um apelo de um e de outro ali, e o projeto passa. Depois veio o escândalo dos jornais dizendo que o projeto passou e que havia um aumento de 260% em taxas cartorárias, segundo matérias jornalísticas. Por que estou chamando a atenção para isso ou fazendo alusão a esse projeto? É porque, quando a gente deixa de olhar determinados projetos nesta Casa, lá na frente, o legislador, que deveria legislar e acompanhar, acaba validando aquilo que não deveria validar.

Srs. Deputados e Sras. Deputadas, alguém prestou atenção no art. 34, § 1º, aliás, no art. 78? O art. 34 altera o art. 78 e diz o seguinte: “O direito às férias anuais dos membros da Defensoria Pública será igual ao dos magistrados”. Já começa errado, já começa falando que será igual ao dos magistrados. “§ 1º – As férias não gozadas por membro ou servidor da Defensoria Pública, por conveniência do serviço, poderão ser gozadas cumulativamente ou, em período posterior, convertidas em indenização.”

Eu falo aqui, presidente, porque, quando fiz as emendas, eu esperava que a gente pudesse tirar essas coisas que não deveriam estar no projeto. Foi por isso que eu fiz as emendas. E aqui os defensores públicos querem que as suas férias sejam também indenizadas, as não gozadas. Para os demais servidores públicos, já acabou faz tempo. Desde a reforma administrativa, Doutor Jean, pela Emenda Constitucional nº 57, em 2003, no mandato do governador Aécio Neves, servidor público do Estado, seja ele civil ou militar, não pode converter férias em pecúnia. Aí a elite, a elite dos servidores, que são membros de Poderes, com exceção da Assembleia, com exceção da Assembleia, vai poder vender férias. Daqui a pouco a Defensoria Pública está mandando para esta Casa projeto de lei para fazer igual fizeram lá em cima. Trabalha três, tem direito a uma, duas férias por ano. Aí eu não gozo, daí a pouco eu recebo. Eram duas férias. Agora tirou a trava.

Isso aqui ainda permanece, e permanecem outros dispositivos. Quero agradecer ao deputado Zé Guilherme, que acatou várias de nossas sugestões, mas ainda ficaram aqui algumas aberrações, várias remissões, várias remissões a regulamento, a regulamento. Quanto a isso, o deputado vem aqui, vota a matéria e tira dele mesmo a atribuição de regulamentar por lei. Então existem diversos dispositivos. Eu disse que aprovaria o projeto em 1º turno, esperando que a Defensoria Pública fizesse as correções, mas não ela fez.

Neste momento, presidente, eu tomei conhecimento de que chegou aí uma emenda da Defensoria. Eu não sei se V. Exa. vai remeter isso para nova comissão. Está certo? Bom, se não vai, presidente, no 1º turno, meu voto foi “sim” para o projeto poder andar. Agora, com as incoerências, com as aberrações que há aqui, neste projeto, não dá, não. Ouviu, deputado Arlen? Servidor público não pode vender férias desde 2003. Tudo o que a Defensoria Pública faz é assim: “Eu quero ficar igual ao Judiciário, quero ficar igual ao Ministério Público”. E por aí vai, e por aí vai. Então está aí essa aberração. Se não pode para o servidor público, não pode para os membros da Defensoria Pública.

Então, presidente, a pauta é longa, e V. Exa. quer votar os projetos. Eu não vou ficar aqui fazendo obstrução. Não é o meu propósito, mas o meu voto é “não”. Ouviu, presidente?

O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues.