DEPUTADO EDUARDO AZEVEDO (PL)
Declaração de Voto
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Página 53, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 595 de 2023
11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 21/5/2025
Palavras do deputado Eduardo Azevedo
O deputado Eduardo Azevedo – Bom dia, Sra. Presidente Leninha. Hoje votamos aqui projetos muito importantes para o Estado, mas eu queria salientar a importância de um projeto de minha autoria, que foi aprovado em 1º turno, nesta manhã, na Assembleia Legislativa. É o Projeto nº 595/2023, que traz um conforto a mais para aqueles contribuintes e até mesmo para aqueles empresários que se encontram em dívida com o Estado. Só para você entender, a gente tem que trabalhar sempre na vertente da desburocratização, de tornar o Estado cada vez mais prático e fácil, para quem empreende poder crescer e também para quem tem dívida com o Estado poder regularizar a sua situação. Seja um empreendedor, seja um empresário, seja até um contribuinte que possui débitos com o Estado, antes ele ajuizava um processo na Justiça porque não concordava com essa dívida; com isso, ao mesmo tempo, ele também procurava o Estado, pedindo para parcelar a sua dívida. O que acontece? Para que o Estado pudesse parcelar a dívida do contribuinte e assim ele conseguir colocar em dia a sua vida tributária, ele tinha que desistir desse processo judicial. Em alguns casos, ele desistia do processo judicial, ia até o Estado tentar o parcelamento da dívida, e depois o Estado não parcelava. Ou seja, ele não ficava com segurança jurídica nenhuma. Ele tinha que desistir do processo e, posteriormente, não conseguia fazer o parcelamento com o Estado. O que este projeto muda hoje? É uma coisa simples. O contribuinte que quer acionar a Justiça para resolver o caso do seu débito poderá fazer isso, que é um direito dele. Ao mesmo tempo em que acionar a Justiça, se ele procurar o Estado e conseguir o parcelamento, não precisará, a partir de agora, mais cancelar o seu processo na Justiça. Ele vai aderir ao parcelamento oferecido pelo Estado e, depois de fazer essa adesão, terá o prazo de 30 dias para ir até a Justiça e cancelar o processo judicial. O que nós estamos fazendo aqui? Uma coisa muito simples: garantir ao contribuinte, ao empresário, ao pequeno empreendedor, ao grande empresário, ao microempreendedor que não fique na mão. Então, hoje, se conseguir esse parcelamento de dívida com o Estado, ele não precisa mais cancelar o seu processo judicial nesse trâmite, somente passado o prazo de 30 dias. Então o que a gente fez foi simplesmente dar essa garantia, essa segurança jurídica, para que ele não fique sem nenhuma das formas de tentar controlar e corrigir a sua dívida com o Estado. Então é um projeto importante, é um projeto que visa à defesa do consumidor; e não só do consumidor, mas também de todo contribuinte, dos empresários e dos microempreendedores no nosso estado. Obrigado.