DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Questão de Ordem
Manifesta posição favorável à Emenda nº 3, que autoriza o governador a
conceder revisão dos valores das tabelas de vencimento básico das
carreiras da segurança pública do Estado, ao Projeto de Lei nº
3.503/2025, que dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das
carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de
função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de
que trata a Lei nº 15.293/2004 (lei que institui as carreiras dos
Profissionais de Educação Básica do Estado).
Reunião
9ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Página 59, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 3503 de 2025
Normas citadas LEI nº 15293, de 2004
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Página 59, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 3503 de 2025
Normas citadas LEI nº 15293, de 2004
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 7/5/2025
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, só para orientar os colegas deputados e deputadas, a Emenda nº 3 é a emenda que prevê a recomposição da perda inflacionária de 4,83% referente ao ano de 2024 para os servidores da segurança pública. Portanto peço o apoio dos colegas deputados e deputadas. Voto “sim”.