DEPUTADO MAURO TRAMONTE (REPUBLICANOS)
Declaração de Voto
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Página 57, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1246 de 2019
7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 19/2/2025
Palavras do deputado Mauro Tramonte
O deputado Mauro Tramonte – Boa tarde a todos. Boa tarde, Sr. Presidente, demais Sras. Deputadas e Srs. Deputados. É com muita alegria que ocupo esta tribuna hoje. Venho agradecer às minhas colegas deputadas e aos meus colegas deputados a aprovação do Projeto de Lei nº 1.246/2019, de minha autoria. Esse projeto institui a campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado e dá outras providências. Venho, logicamente, agradecer a todos esse importante passo para garantir mais direitos às mulheres no nosso estado. Esse projeto não diz respeito somente à conscientização, mas também à garantia de que as mulheres tenham o direito de estar em todos os espaços, sejam culturais, sejam esportivos, sejam de lazer, sem medo de sofrer qualquer tipo de assédio ou violência sexual. A igualdade de direitos e a segurança para todas as mulheres precisam ser prioridade em qualquer ambiente. Sabemos que a violência é uma das principais causas de morte de mulheres entre 15 e 49 anos. A violência não só prejudica as mulheres, mas também afeta toda a nossa sociedade; por isso diminuir essa violência não é só uma questão de justiça. Esse projeto é um avanço para todos: para as mulheres e para a sociedade. A partir da sanção desse projeto, daremos um passo importante na construção de um futuro mais seguro e igualitário para todos. Que possamos continuar lutando contra a violência à mulher. Em primeiro lugar, o objetivo do projeto é amparar as mulheres vítimas de assédio e violência em eventos esportivos ou culturais. Esse amparo será viabilizado por meio de local especializado, no próprio evento, destinado ao recebimento dessas denúncias de assédio e violência sofridos por mulheres. Muitas vezes, elas precisam sair do local e ir para uma delegacia, para um batalhão de polícia. A partir desse projeto, elas têm que receber esse amparo no mesmo local do evento. O segundo grande objetivo da legislação é a conscientização e o engajamento da sociedade em relação ao respeito à mulher e ao amparo ao seu direito de lazer. Objetiva-se, com a realização de campanhas educativas, com a exibição de vídeos e com a divulgação de órgãos de proteção à mulher, a mobilização da sociedade em prol dessa causa. Por meio dessas ações, as mulheres vão ser informadas de seus direitos, vão se sentir encorajadas a denunciar relacionamentos abusivos e terão maior segurança para desfrutar dos eventos culturais, como o Carnaval, que está acontecendo agora. E não é não. Quero agradecer a todos mais uma vez. Agradeço a votação das deputadas e dos deputados. Agradeço-lhes mais essa vitória na proteção às mulheres do nosso estado. Claro, a gente vai lutar para que todas as mulheres do Brasil tenham a sua proteção. Então nós agradecemos a todos. Muito obrigado. Tenham todos um Carnaval bem decente e respeitoso. Obrigado, Sr. Presidente.