Pronunciamentos

DEPUTADO BRUNO ENGLER (PL)

Discurso

Solicita apoio às Emendas nºs 1 e 2, de sua coautoria, ao projeto de lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
Reunião 25ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2024
Página 31, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 817 de 2023

25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/12/2024

Palavras do deputado Bruno Engler

O deputado Bruno Engler – Bom dia, Sr. Presidente; bom dia a todos os colegas. Tendo em vista que ainda temos muitas matérias para votar – inclusive fizemos um compromisso aqui, na Casa, de não obstruir, para que cada um pudesse votar da maneira que achar melhor –, eu ocupo esta tribuna única e simplesmente para explicar o teor das emendas que serão votadas, uma vez que não teremos a oportunidade de encaminhá-las. Votaremos o projeto e depois as emendas logo em seguida, sem a oportunidade de encaminhamento. São duas emendas supressivas, emendas extremamente simples, que no meu entender, sanam o que há de errado com esse projeto. Eu acho que, se acatadas essas emendas, esse será um bom projeto. É um projeto com o qual eu não tenho dificuldade. Então só para V. Exas. entenderem o teor das emendas, eu vou explicá-las. A Emenda nº 1 suprime o art. 55 do substitutivo, que prevê uma cota de 30% em concursos públicos. Eu, como pessoa, como parlamentar, não acho que o Estado deva discernir as pessoas por etnia, por cor de pele. Como a gente vai aferir isso? Vai ser por autodeclaração? Nós vamos instituir aqui, em Minas Gerais, tribunais raciais? A gente vai ver aquela situação ridícula que vimos em uma universidade, onde havia dois irmãos gêmeos, sendo que um foi considerado branco e o outro foi considerado negro? Eram dois irmãos gêmeos de pai e mãe. Então é uma coisa que, no meu entender, não cabe. A Emenda nº 1, para que V. Exas. entendam, é uma emenda supressiva que retira essa previsão de 30% de cota em concurso público. Então a gente vota o principal, vota o estatuto, mas tira essa cota de 30%, que no meu entender, não cabe. A Emenda nº 2 é também uma emenda supressiva que suprime do inciso IX do art. 4º a expressão “identidade de gênero” e nos incisos VII e IX do art. 12 as expressões “LGBTfobia e identidade de gênero” de novo. No meu entender, são coisas que não cabem no projeto. O que a gente observa é que muitos colegas, ao entenderem que há uma dificuldade de tratar desses temas, ao perceberem que eles não chegariam ao Plenário ou seriam derrotados no Plenário, colocam temas em matérias que não cabem. Então pegam uma pauta legítima, como é a questão da igualdade racial, que todos concordam – eu concordo, a minha bancada concorda –, e aí vêm com esse negócio de LGBTfobia e identidade de gênero, mais uma vez voltando na tecla da ideologia de gênero, que tantas vezes foi derrotada neste Parlamento e em outros ambientes. Isso é só para que os senhores entendam o que estamos votando.

Deixo aqui o meu apelo. Não tenho nada contra o projeto em si, mas peço voto favorável à Emenda nº 1, que é a retirada da previsão dessa cota, e à Emenda nº 2, que é a retirada dessas expressões de “identidade de gênero”, “ideologia de gênero”, que nada cabem e nada acrescentam nesse projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Bruno. Com a palavra, para encaminhar a votação, a deputada Leninha.