DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Questão de Ordem
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Página 50, Coluna 1
Indexação
55ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 11/12/2024
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, eu queria apenas deixar consignado o seguinte: para que a questão comportamental do colega deputado ou da colega deputada seja amparada, ela precisa estar delineada no Regimento Interno. Qualquer parlamentar pode, sim, chegar a uma comissão que não foi aberta, sendo membro da comissão ou suplente, e encerrar a reunião. Na Casa, o horário de abertura dos trabalhos da presidência, na Mesa, é 14 horas. Se o relógio registrou 14h01min, fazendo uso do Regimento Interno, que é aquilo que a Casa colocou à nossa disposição, o deputado pode chegar, assentar na cadeira e, se não houver quórum, falar: “A presidência deixa de abrir os trabalhos por falta de quórum”. É fato, pronto e acabou! O Regimento Interno está sendo cumprindo. Comportamento não pode ser julgado e nem pode ser trazido em uma questão de ordem, até porque o colega deputado Caporezzo, ao chegar ao recinto, viu que não havia quórum. Ele assim o fez obedecendo ao que preconiza o Regimento Interno. Nós temos que lembrar que estamos dentro de um órgão da administração pública chamado Poder Legislativo e o que nos guia são princípios da administração pública, sendo que o primeiro deles é a legalidade – legalidade é o que prevê o Regimento. “Ah, mas o deputado não poderia fazer isso!” “Ah, mas o deputado agiu assim e assado!” Está no Regimento? Se está no Regimento, todos nós temos que acatar. Podemos até não gostar ou ficar com raivinha, ficar enfurecido, esbravejar, mas o Regimento é o nosso guia. Até porque, se não nos pautarmos pelo Regimento, presidente, cada um poderá fazer do jeito que quiser. Nesse caso, o deputado Caporezzo, usando o Regimento, fez o que o Regimento permite, e, se ele assim o fez, todos os atos praticados após o encerramento são nulos de pleno direito, conforme determina o Regimento Interno da Casa.
O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. De fato, está no Regimento, mas não é essa a praxe da Casa, o costume da Casa. De qualquer forma, a presidência já pediu a análise das imagens. Nesse ínterim, a presidência solicita à Assessoria que peça à Comissão de Direitos Humanos que suspenda a reunião até termos todas as informações e podermos tomar uma decisão sobre esse assunto. Enquanto isso, nós vamos dar sequência à pauta.