Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Questão de Ordem

Manifesta apoio à questão de ordem do deputado Bruno Engler sobre andamento de reunião da Comissão de Direitos Humanos.
Reunião 55ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Página 50, Coluna 1
Indexação

55ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 11/12/2024

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, eu queria apenas deixar consignado o seguinte: para que a questão comportamental do colega deputado ou da colega deputada seja amparada, ela precisa estar delineada no Regimento Interno. Qualquer parlamentar pode, sim, chegar a uma comissão que não foi aberta, sendo membro da comissão ou suplente, e encerrar a reunião. Na Casa, o horário de abertura dos trabalhos da presidência, na Mesa, é 14 horas. Se o relógio registrou 14h01min, fazendo uso do Regimento Interno, que é aquilo que a Casa colocou à nossa disposição, o deputado pode chegar, assentar na cadeira e, se não houver quórum, falar: “A presidência deixa de abrir os trabalhos por falta de quórum”. É fato, pronto e acabou! O Regimento Interno está sendo cumprindo. Comportamento não pode ser julgado e nem pode ser trazido em uma questão de ordem, até porque o colega deputado Caporezzo, ao chegar ao recinto, viu que não havia quórum. Ele assim o fez obedecendo ao que preconiza o Regimento Interno. Nós temos que lembrar que estamos dentro de um órgão da administração pública chamado Poder Legislativo e o que nos guia são princípios da administração pública, sendo que o primeiro deles é a legalidade – legalidade é o que prevê o Regimento. “Ah, mas o deputado não poderia fazer isso!” “Ah, mas o deputado agiu assim e assado!” Está no Regimento? Se está no Regimento, todos nós temos que acatar. Podemos até não gostar ou ficar com raivinha, ficar enfurecido, esbravejar, mas o Regimento é o nosso guia. Até porque, se não nos pautarmos pelo Regimento, presidente, cada um poderá fazer do jeito que quiser. Nesse caso, o deputado Caporezzo, usando o Regimento, fez o que o Regimento permite, e, se ele assim o fez, todos os atos praticados após o encerramento são nulos de pleno direito, conforme determina o Regimento Interno da Casa.

O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. De fato, está no Regimento, mas não é essa a praxe da Casa, o costume da Casa. De qualquer forma, a presidência já pediu a análise das imagens. Nesse ínterim, a presidência solicita à Assessoria que peça à Comissão de Direitos Humanos que suspenda a reunião até termos todas as informações e podermos tomar uma decisão sobre esse assunto. Enquanto isso, nós vamos dar sequência à pauta.