DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2024
Página 16, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1202 de 2019
18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 15/7/2024
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, peço a atenção dos nossos servidores. É muito importante que vocês saibam o teor da emenda que está sendo votada, até para vocês depois poderem cobrar.
Presidente, nós fizemos aqui uma linha de emendas, sempre preocupados com os servidores públicos civis e militares para assegurarmos minimamente que todos tivessem essa garantia. A Emenda nº 26, presidente, é mais abrangente no sentido de assegurar a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição da República para todos os Poderes e órgãos: para o Executivo, para o Legislativo, para o Judiciário, para o Ministério Público, para o Tribunal de Contas e para a Defensoria Pública, que hoje também é um órgão autônomo da administração pública. Portanto, eu não vou ler toda a Emenda nº 26 porque ela é bem abrangente e cita tudo isso, mas, em síntese, diz o seguinte: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice”. Esse dispositivo é cópia fiel do inciso X do art. 37 da Constituição da República. É mais um apelo.
Então, se os senhores deputados e as senhoras deputadas prestarem atenção à minha fala, perceberão que eu também estou assegurando isso aos membros de Poderes e órgãos independentes. Portanto está todo mundo aqui nas mesmas circunstâncias. Agentes políticos e servidores públicos, todos estão aqui encampados! Então é uma emenda global, que abrange o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública. É uma emenda também que assegura essa revisão geral anual.
Eu peço aos senhores e às senhoras que se lembrem desta data porque, depois que a camisa de força for colocada aqui, no Estado de Minas Gerais, nós estaremos aqui para lembrar aos senhores e às senhoras, aos 33 deputados que insistem em votar com o governo, deputados e deputadas. Lembrando, presidente, que muitos colegas deputados aqui não tiveram a oportunidade de ler, na íntegra, o inciso I, art. 8º, que, inclusive, não sendo feita a ressalva, atingirá – viu, presidente? – as chamadas verbas indenizatórias de S. Exas. Então, para depois não dizerem que eu não avisei: V. Exas., tomem cuidado, para depois não reclamarem. Depois não adianta baterem na presidência: “Presidência, reajuste a verba indenizatória”. Não poderá ser feito também em relação à verba indenizatória. Por quê? Está no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017, lei essa que disciplina o regime, e os senhores e as senhoras aprovaram aqui o substitutivo principal ao Projeto de Lei nº 1.202. Então é “sim” à emenda!
O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues.