Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição favorável à Emenda n° 9 ao projeto de lei que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e dá outras providências, em 1º turno.
Reunião 18ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2024
Página 11, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1202 de 2019

18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 15/7/2024

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, serei breve e objetivo, mas, para os servidores que nos acompanham, todos aqueles que estão acompanhando a TV Assembleia e, obviamente, os colegas deputados que queiram acompanhar a votação, quero dizer que a Emenda nº 9 tem o seguinte teor: “Acrescente-se onde convier o artigo”... Gente, por favor, por favor. “Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos civis e militares durante a vigência do Plano de Recuperação Fiscal no âmbito do Programa do Regime de Recuperação Fiscal.”

Esta emenda – agora, mais uma vez, para os senhores deputados e para as senhoras deputadas, os 33 que estão votando com o governo – é autorizativa, é autorizativa, é autorizativa, ou seja, vocês não estão impondo ao governo nada, nós só estamos deixando, no próprio Regime de Recuperação Fiscal, a autorização para que ele possa fazer a recomposição. Então, não há, com todo o respeito que tenho a todas as excelências, pretexto algum para que se possa falar: “Olha, o deputado botou a gente numa casca de banana”, porque estamos fazendo a autorização. Não estamos impondo ao governo, mas estamos pedindo aos senhores deputados e às senhoras deputadas, aos 33 que estão votando com o governo, que pensem um pouquinho mais no servidor. Não é possível que os colegas deputados e deputadas não tenham o mínimo de sensibilidade com os servidores. Olha, o estrago que está sendo feito é gigantesco, mas é perfeitamente aceitável que o governo venha a dizer: “Olha, eu tive a autorização aprovada no substitutivo pelo conjunto de deputados e deputadas, mas os deputados estão me pedindo ou estão fazendo aqui o encaminhamento para que fique a autorização já aprovada”. A autorização não implica que o governo tenha a obrigação, o dever de fazer, mas, por outro lado, ele também não precisa mais pedir à Assembleia para fazer a recomposição da perda inflacionária. Lembro aos senhores e às senhoras que o art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 159, de 2017, a principal lei que disciplina o Regime de Recuperação Fiscal, tem o seguinte teor: “I – A concessão, a qualquer título de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membro dos Poderes ou de órgão, servidores e empregados públicos e de militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República.” Ou seja, o que vocês vão aprovar é o ressalvado no inciso I do art. 8º, e por isso não há desculpa para votar contra o servidor. Por gentileza, tenham um pouquinho de sensibilidade com o servidor e votem “sim” à emenda.

O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado João Magalhães.