Pronunciamentos

DEPUTADO DUARTE BECHIR (PSD)

Discurso

Declara posição contrária projeto de lei que dispõe sobre condições de pagamento de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - vencido até 31 de dezembro de 2022, em 2º turno. Destaca ser contrário ao art. 4º, que trata de mudança na comissão de gestão do fundo destinado aos cartórios civis.
Reunião 43ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2023
Página 33, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 908 de 2023

Normas citadas LEI nº 22549, de 2017

43ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 13/12/2023

Palavras do deputado Duarte Bechir

O deputado Duarte Bechir – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, nós conversamos muito nesta Casa. O Parlamento é uma casa de debates. A própria palavra “parlamento” vem do francês e significa discutir, parler, conversar. E, quando esta Casa se silencia, quando esta Casa vira as costas para determinado assunto, ela pode estar cometendo um erro grave, gravíssimo.

Por que eu faço essa recomendação no início da minha fala? Eu tenho um conhecimento profundo do desempenho da utilização desse recurso. Eu tenho muito conhecimento. Visito, converso e tenho comigo que hoje esse fundo é extremamente bem zeloso, bem zelado. As afinidades com que esse recurso é captado… O recurso é devolvido lá na ponta para aqueles que precisam desse fundo, a fim de que tenham uma renda mínima lá nos distritos, onde queriam fechar os nossos cartórios, para que possam pagar as suas certidões. E ao vislumbrar o presente projeto de lei, a gente nota que o acréscimo não é somente, deputado Arlen Santiago, de um membro do Tribunal de Justiça.

No projeto anterior, que foi derrotado, os deputados, unidos, disseram: “Não, está errado! Esse projeto já foi votado”. Havia um representante apenas – inciso III – indicado pela Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjus – do Registro Civil de Pessoas Naturais, e hoje passa para dois. O próprio Tribunal de Justiça não se fazia presente, até porque esse tribunal já tem arrecadação própria, e esse fundo, a criação dele, a natureza dele não é servir ao tribunal. De forma alguma! O art. 4º desse PL afronta a Lei Federal nº 10.169/2000, senão, vejamos, senhores e senhoras: o art. 8º da lei federal citada disciplina que os estados estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.

Atualmente, senhoras e senhores, a compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis é feita por uma comissão composta, em sua maioria, por representantes do Cartório Civil. E teria que sê-lo, não poderia ser diferente. E, nessa proposta, muda-se completamente o teor da lei federal. O deputado Doutor Jean, que antecedeu o deputado Arlen Santiago, disse aqui que isso, uma vez aprovado, será objeto de litígio, com toda certeza. Nós, como legisladores, como fiscalizadores, se aprovássemos a matéria da forma como está, estaríamos nós, os deputados estaduais, que juraram solenemente cumprir a Constituição, descumprindo-a em um trabalho que já foi derrubado nesta semana e volta agora a dar vida a um jabuti, que a gente não consegue enxergá-lo nem sabe quem o colocou naquela altura para descaracterizar um fundo que foi feito.

Assim como eu… Eu sou filho de gente simples, de servidores estaduais, de professora, e sei a dor de uma família que não tem recurso para ir ao cartório e poder pagar uma certidão. Eu defendi, nesta Casa, cartórios como o do Córrego do Ouro, em Campos Gerais; o de São Sebastião da Estrela, em Santo Antônio do Amparo; cartórios na região de Diamantina, que ficam a mais de 150km da sede, que seriam fechados. Esse recurso é que sustenta esses cartórios.

Então, senhoras e senhores, nós estamos chegando, e eu vislumbro que ali na frente há uma forca. Não é aquela de Tiradentes, porque a razão pela qual ele foi enforcado foi outra, foi por nós, pela liberdade, mas uma forca que poderá enforcar pessoas que precisam do nosso apoio, que são as mais humildes. Poderemos estar descumprindo uma lei que vai criar uma comissão, que vai tirar a legalidade de, quando receber o fundo, essa comissão poder encaminhá-lo, sendo que o fundo não é dela, não foi criado para ela. Ou seja, estão colocando dinheiro na conta de quem não deveria recebê-lo, estão encaminhando recurso para onde ele não deveria ir.

Portanto, quero dizer, senhoras e senhores, que houve uma reunião antes desta nossa votação, e o Doutor Jean teria apresentado uma emenda supressiva, que suprimia o art. 4º, com qual intuito? Chamávamos, nesta semana ainda, para um debate os membros dos Cartórios de Registro Civil para virem à comissão. E chamávamos também os outros para a gente poder entender o que cada um quer, como cada um está enxergando, como está e como ficaria se votássemos essa lei, mas isso foi tirado de cabeça para não se apresentar a emenda; as lideranças disseram que não daria tempo. E vem o projeto num todo, então só nos restam duas ações para impedir que a maldade postergue. Ou se vota contra ou se vota a favor. Eu dei os parabéns ao Jean pela sua condução, pela forma de querer fazer essa emenda, que era o melhor objeto para todos nós.

Então, Sr. Presidente, senhoras e senhores, tem hora que a gente se sente fraco para decidir uma coisa. E ver o encaminhamento daquilo que vai acontecer é como ver as pessoas que estudam o tempo e, quando vêm as chuvas, quando vêm as tempestades, elas emitem o alerta: “Aí vem chuva brava!”. O alerta vai ficar, e vêm chuva brava, trovões, situações difíceis. Eu, deputado Duarte Bechir, não serei omisso nem vou me isentar dessa responsabilidade. Da mesma forma que o Jean pediu, eu peço o voto contrário para não matarmos uma semente que tem dado fruto e de muito valor. Encaminho o voto contra, presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Bechir. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado Lucas Lamar.