Pronunciamentos

DEPUTADA BELLA GONÇALVES (PSOL)

Questão de Ordem

Solicita apoio à Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 2 ao projeto de lei que dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios na apuração dos crimes hediondos, dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado (Lei Ian Almeida Rocha), em 1º turno.
Reunião 74ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2023
Página 47, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 53 de 2023

74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 5/12/2023

Palavras da deputada Bella Gonçalves

A deputada Bella Gonçalves – Obrigada, presidente. Em primeiro lugar, eu queria saudar a iniciativa do deputado por estabelecer que de fato os crimes contra crianças e adolescentes, que afetam a dignidade sexual delas, são abomináveis, são hediondos e devem ser assim considerados pelo Estado de Minas Gerais. A nossa emenda vem no sentido de fortalecer o projeto ao incluir os crimes de racismo e análogos ao racismo, que são os crimes de preconceito e violação dos direitos de crianças e de adolescentes, que ferem a Constituição, no rol dos crimes aqui a serem considerados contra crianças e adolescentes. Digo isso porque nós sabemos que, quando uma criança sofre preconceito, discriminação, tem a sua vida exposta, isso vai afetá-la ao longo de sua vida, de uma forma muito grande. O aumento do autoextermínio, inclusive entre crianças e adolescentes, está diretamente associado ao crescimento dessas formas de preconceito e a maneira como elas atacam as crianças. Nesse sentido, eu peço o voto favorável à emenda para que a gente possa proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes dos crimes de racismo, dos crimes de preconceitos de diversos tipos, que atacam a Constituição Federal. Obrigada.