DEPUTADO DOORGAL ANDRADA (PATRIOTA)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/09/2023
Página 62, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 459 de 2019
30ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 20/9/2023
Palavras do deputado Doorgal Andrada
O deputado Doorgal Andrada – Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde a todos que estão nos acompanhando pela TV Assembleia e aqui, no Plenário também.
Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o deputado Marquinho Lemos por esse projeto. É um projeto que visa atender às pessoas de forma que, muito bem dito por ele, continuem pagando a praça de pedágio, mas só uma vez no mesmo dia, iniciando-se às 5 horas e terminando às 22 horas.
Sr. Presidente, apresentei uma emenda que visa ampliar a ideia desse projeto. Ela diz o seguinte – peço a atenção dos pares: “Aquele que vive em um distrito de determinado município, quando for visitar a sede, fica isento de pagar o pedágio”. A ideia principal do projeto é que, nas novas concessões, não haja praça de pedágio separando o município de um distrito seu. É muito ruim isso. Dou o exemplo do Município de Barbacena, Sr. Presidente. Existe um distrito que se chama Correia de Almeida e que fica isolado da sede do Município de Barbacena por uma praça de pedágio. Então, o munícipe que quer visitar a matriz, o hospital, as escolas, a prefeitura, a câmara municipal... Ele vive no Distrito de Correia de Almeida, que pertence ao Município de Barbacena. É o único distrito em que o munícipe, quando vai visitar a sede, tem de pagar por isso.
Então, as novas praças de pedágio não poderão ser instaladas de forma a separar um distrito de um município. Na impossibilidade de se instalar essa praça de pedágio em outro local, que se faça o cadastro dos munícipes que vivem naquele distrito, e vice-versa, porque, muitas vezes, aquele que vive na sede tem de frequentar um hospital... Um exemplo daqui: a Cidade Administrativa não fica na sede do município. A Cidade Administrativa não fica em Belo Horizonte. Há município cuja sede não fica no centro daquele município. Então, a ideia é essa, Sr. Presidente: atender ao munícipe para que ele não pague caro para visitar a sede do seu município.
Parabéns, mais uma vez, Marquinho Lemos, pelo seu projeto.