Pronunciamentos

DEPUTADO BRUNO ENGLER (PL)

Declaração de Voto

Defende concessão de título de cidadão honorário de Minas Gerais a Jair Bolsonaro. Agradece a aprovação, em 1º turno, do projeto de lei de sua autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos de trânsito do Estado explicitarem nas notificações de penalidade de trânsito o teor do art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Reunião 25ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/08/2023
Página 54, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2796 de 2021

25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 23/8/2023

Palavras do deputado Bruno Engler

O deputado Bruno Engler – Boa tarde, Sr. Presidente; boa tarde a todos os colegas. Olha, eu fico impressionado com algumas coisas que a gente tem que ouvir aqui na Assembleia. Eu não sei se é show de stand-up, se é discurso político. Chega a ser cômico a gente atacar o ex- presidente Bolsonaro, se nem acusado de crime ele foi. Primeiro, não há comprovação nenhuma de que vendeu as joias; segundo, não é prática de crime. É um presidente que, ao contrário daquele que é apoiado pela esquerda, nunca foi condenado por nada. Não foi condenado em três instâncias, como alguém que foi condenado na 1ª Vara de Curitiba, no TRF, depois até no STJ e teve a sua condenação anulada por uma questão de CEP. O ministro indicado por ele entendeu que ele foi julgado no endereço errado, e daí se deu a nulidade do processo. Agora, vir aqui defensor de ladrão, de bandido, de vagabundo questionar a honra do ex-presidente Bolsonaro, dizer que ele é isso, que ele é aquilo, ora, fazem-me rir! A gente está falando, sim, de um homem honesto, cristão e patriota, que sempre buscou fazer o melhor pelo nosso país e que será justamente homenageado por esta Casa. Parabenizo aqui o deputado Coronel Sandro pela autoria do requerimento; parabenizo o governador Romeu Zema, que atendeu o requerimento; e parabenizo esta Casa, os colegas que pediram reunião especial para que essa homenagem possa ser feita. Aliás, é uma mera formalidade, porque Bolsonaro já é mineiro; é mineiro porque nasceu de novo em Juiz de Fora, porque sofreu uma tentativa de assassinato de um ex-filiado do Psol. Ele nasceu de novo na Santa Casa de Juiz de Fora. Essa turminha do amor, essa turminha que prega a paz, a tolerância acha supernormal um atentado contra a vida do então candidato Jair Bolsonaro. Eles tentaram não só tirar Bolsonaro do jogo político, mas tirar sua vida aqui no Estado de Minas Gerais. Mas Deus não permitiu que isso acontecesse. Aqui ele nasceu de novo e já é mineiro, já se considera mineiro, mas isso será formalizado na segunda-feira, com o recebimento do título de Cidadão Honorário de Minas Gerais. Parabéns, presidente Jair Bolsonaro. O senhor é muito bem-vindo. Estamos ansiosos para recebê-lo aqui no Plenário desta Casa. Agora, conforme prometido ao deputado Tito Torres, vou fazer a minha declaração de voto, que ele havia perguntado. Quero, de maneira muito breve, presidente, agradecer a todos os colegas pela votação do Projeto de Lei nº 2.796/2020, em 1º turno. É um projeto de minha autoria que visa trazer mais transparência para o cidadão mineiro. O que acontece? O Estado é muito bom para multar, ele é muito bom para exigir o dinheiro do cidadão, mas não é cem por cento das vezes tão bom para cumprir com as suas obrigações. E a gente tem um ordenamento jurídico que estabelece regras para as multas. Só que parece que há uma indústria da multa. A multa perdeu o seu caráter educativo e adquiriu um caráter arrecadatório. A gente sabe que, se a multa é expedida mais de 30 dias após a prática da infração, ela não precisa ser paga. Só que muitas pessoas não têm acesso a essa informação. E, mesmo quando o governo perde o prazo de expedição, ele manda a multa com aqueles “vai que cola”, “vai que a pessoa não sabe”, “vai que a pessoa paga”. Então, o projeto veio com o intuito de que venha escrito na multa que, caso a data de expedição tenha uma distância de mais de 30 dias para a data de infração, não é necessário o pagamento. Quero aqui, de público também, agradecer à deputada Maria Clara Marra, que foi relatora na Comissão de Transporte e que trouxe também uma contribuição da qual eu havia me esquecido: se a revisão do radar não estiver em dia com o Inmetro, também não é necessário o pagamento da multa. Isso pode ser consultado pelo cidadão, que às vezes está sendo até punido erroneamente. Então o projeto é para trazer mais transparência, é para a gente ter mais dinheiro no bolso do cidadão e menos dinheiro no bolso do Estado. É um projeto muito importante que foi votado por unanimidade aqui na Casa. Por isso eu venho aqui declarar o meu voto “sim” e agradecer o apoio de todos os pares.