Pronunciamentos

DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (PMN)

Questão de Ordem

Solicita anulação dos atos realizados na 12ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública.
Reunião 12ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2023
Página 21, Coluna 1
Assunto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG). COMISSÃO PARLAMENTAR. REGIMENTO INTERNO. SEGURANÇA PÚBLICA.

12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 14/6/2023

Palavras do deputado Gustavo Valadares

O deputado Gustavo Valadares – Presidente, serei breve. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o deputado que esta subscreve vem formular a presente questão de ordem, nos termos dos arts. 165 a 167 do Regimento Interno, com fundamento nos fatos e nos dispositivos regimentais a seguir expostos. O princípio da publicidade expressos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais constitui um dos elementos fundamentais para o exercício da democracia. Trata-se de uma garantia que assegura a todos os cidadãos o acompanhamento dos atos e dos procedimentos que orientam a atividade administrativa em todos os poderes e entes da Federação. Na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, esse princípio ganha materialidade, entre outras providências, por meio da prévia publicação de editais de convocação de reuniões, sejam de Plenário, sejam de comissões. É imprescindível que dos editais constem as matérias em discussão, além do local e da hora em que se realizará a reunião. Um exemplo disso é o que dispõe expressamente o art. 124 do Regimento Interno, que trata das reuniões extraordinárias de comissão. Qualquer alteração que se necessite fazer no decorrer da reunião somente pode ser efetuada por meio da sua aprovação por parte dos membros da comissão. É esse o caso de requerimentos em que se solicita a retirada de pauta de proposição ou que se altere, por força de circunstâncias eventuais, o local da reunião. Entretanto não foi o que se verificou no decorrer da 12ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública, realizada no dia 13 de junho de 2023. Prevista, nos termos edital, para ser realizada no Plenarinho II – como, aliás, consta ainda na data de hoje, na página da internet –, foi aberta e teve proposições aprovadas em local diverso daquele solicitado no edital. Esse fato demonstra inequívoca ofensa ao Regimento Interno e ao princípio constitucional da publicidade, já citado. Há, portanto, uma situação que implica a nulidade da 12ª Reunião Ordinária da Comissão Segurança Pública, realizada em arrepio aos preceitos constitucionais e regimentais. Solicita-se, portanto, presidente, que, como fiscal da ordem, determine a anulação de todos os atos realizados na reunião. Solicita-se também que sejam sustadas as correspondências a serem encaminhadas a autoridades que tenham como origem proposições aprovadas na mencionada reunião. Esta é a questão de ordem, presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Gustavo Valadares. A presidência vai responder oportunamente a sua questão de ordem. Com a palavra, pela ordem, o deputado Antonio Carlos Arantes.