DEPUTADO BRUNO ENGLER (PRTB)
Discurso
Legislatura 19ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2021
Página 17, Coluna 1
Assunto TRANSPORTE COLETIVO.
Proposições citadas PRE 109 de 2021
Normas citadas DEC nº 48121, de 2021
17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 13/7/2021
Palavras do deputado Bruno Engler
O deputado Bruno Engler – Bom dia, presidente; bom dia, colegas; bom dia a todos aqueles que nos acompanham. Sr. Presidente, de maneira muito breve, quero aqui me posicionar de forma contrária ao projeto de resolução que nós vamos votar. Eu o faço por critérios técnicos e também por entender que é um projeto que não é benéfico para o nosso Estado de Minas Gerais. Na parte técnica, no meu entender, fica claro que o governador, ao emitir o decreto que o projeto propõe sustar, não exacerbou seu poder regulamentar. Ele simplesmente trocou um decreto antigo por um decreto novo sem ir contra o que está disposto em lei. Então, não consigo enxergar o vício que o autor enxergou quando propôs esse projeto de resolução. O autor veio aqui e levantou algumas questões importantes, como, por exemplo, a ausência de gratuidade no Buser, nos aplicativos de transporte, diferentemente daqueles que são concessionários, mas eu acredito que a solução para isso não seja um projeto impedindo o funcionamento do serviço como um todo, mas uma regulamentação, seja via projeto de lei, seja com uma outra solução legislativa que venha a obrigar, se for o caso, o cumprimento das gratuidades, como é feito hoje com os ônibus concessionários.
De qualquer forma, acho que não justifica a necessidade de fazermos esse projeto de resolução que, no meu entender, é muito prejudicial ao Estado de Minas Gerais. Uma solução proposta aqui pelo autor foi que ele, juntamente com outros parlamentares, apresentasse um projeto de lei para regulamentar o setor. Mas, nesse tempo entre a queda do decreto e a aprovação do projeto de lei, como é que fica? Não seria mais prudente que nós fizéssemos um projeto de lei e, ao final desse projeto de lei, ele viesse a revogar o decreto ou ele alterasse o entendimento do decreto, uma vez que a lei se sobrepõe automaticamente ao decreto, é uma norma mais forte do que um decreto do governador? Eu acredito que seria mais prudente, seria mais razoável e daria uma segurança jurídica maior ao setor do que revogarmos o decreto, o que vai gerar um ambiente de insegurança jurídica, o que vai gerar um prejuízo enorme para o nosso estado, para, depois desse tempo de problema, virmos com uma solução, que é o projeto de lei.
Para além da questão técnica, eu quero me ater a uma análise política desse projeto para verificar se ele é bom ou não para Minas Gerais. No meu entender, não é, porque eu não acredito que seja do interesse dos mineiros deixar milhares de pais de famílias que trabalham com fretamento desempregados. Eu não acredito que seja do interesse dos mineiros encarecer o preço do transporte para o cidadão. Nós estamos vivendo um período de calamidade pública, um período de crise. O pessoal que depende do trabalho informal está vivendo dificuldades históricas devido às medidas de restrição impostas por governadores e prefeitos. O emprego formal tem sido mantido, mas, mesmo assim, em diversos setores, a gente observa a dificuldade dos trabalhadores para se manterem empregados e garantirem o sustento para a sua casa. Muitas vezes, essas pessoas precisam se deslocar em busca de um novo emprego, para ver um familiar, para ajudar alguém que está em necessidade, e aí nós vamos retirar dessas pessoas, neste momento de gravidade, uma alternativa de transporte mais barato? E pior, aumentar o número de desempregados, porque vamos tirar o emprego de milhares de mineiros. Eu não consigo entender como isso ajuda a defender o interesse do nosso estado e é positivo para o Estado de Minas Gerais.
Assim sendo, Sr. Presidente, eu faço um apelo aos colegas que, para além da questão técnica, que, no meu entender, não há a menor necessidade desse projeto de resolução, pensem no bem-estar de Minas Gerais, pensem nos empregos que a aprovação desse projeto de resolução pode custar, no prejuízo que isso pode gerar para a economia. E, para além daqueles que trabalham na área, o prejuízo que isso pode gerar para o cidadão comum que quer viajar, quer buscar uma passagem mais barata e vai ter uma opção, muitas vezes, mais barata retirada por um ato normativo desta Casa. Nós temos que fazer aqui o que interessa ao povo que nos elegeu, ao povo de Minas Gerais, e, no meu entender, não é o caso de aprovarmos esse projeto. Por isso, eu encaminho, Sr. Presidente, para que possamos votar “não”, rejeitar o projeto de resolução, e, assim, permitir que o pessoal do fretamento continue com a liberdade de trabalhar e o povo mineiro tenha a liberdade de escolher o serviço que quer usar, porque, quanto maior o número de opções, quanto maior a concorrência, a tendência é que a qualidade melhore e o preço caia. Isso é benefício para o consumidor, para o povo mineiro, e eu acredito que é o interesse de todos nesta Casa. Muito obrigado.