DEPUTADO ANTÔNIO JORGE (PPS)
Discurso
Legislatura 18ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/07/2018
Página 46, Coluna 1
Assunto SAÚDE PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS.
Proposições citadas PL 2728 de 2015
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 24/7/2018
Palavras do deputado Antônio Jorge
O deputado Antônio Jorge* – Presidente, obrigado. Serei muito breve. Caríssimos pares, deputados e deputadas, tomo a tribuna pedindo a atenção de todos para destacar a nossa satisfação no exercício do mandato de ter agora esta norma para a deliberação dos senhores e das senhoras em 2º turno.
Essa é uma matéria muito cara a nós, militantes da saúde, deputado Doutor Jean Freire. Há questão de uma década, pouco mais ou pouco menos, o Banco Mundial fez um grande estudo, avaliando a gestão hospitalar no Brasil. De resultado inconteste, foi verificada a péssima qualidade da gestão hospitalar nos equipamentos públicos brasileiros, com alto grau de desperdício, com alto grau de corrupção e, infelizmente, também, com prejuízo muito grande à sociedade, dado o número muito grande de internações sensíveis às condições ambulatoriais, internações necessárias.
O estatuto da organização social, recente ainda na legislatura brasileira, trouxe um avanço inquestionável. Mas, como tudo, os avanços geraram oportunidades para os bem-intencionados e também para muita entidade picareta, mal intencionada no mercado brasileiro. Proliferaram entidades do terceiro setor que, a despeito da natureza estatutária de serem entidades vocacionadas para a descentralização dos serviços públicos, na realidade eram verdadeiros balcões de negócios, de captação de recursos.
A lei mineira era deficiente. Propusemos, então, a esta Casa um projeto para criar organização social de saúde, prevendo na lei artigos que, de fato, qualificassem as entidades que têm histórico e expertise e apartassem as OS, que eram meras captadoras de oportunidades. O governo estadual, por meio da Seplag, ao mesmo tempo vinha trabalhando internamente para melhorar as normas não só das OS, mas também das Oscips e dos serviços sociais autônomos. Temos em Minas Gerais, inclusive, um belo exemplo: as Pioneiras Sociais do Kubitscheck. O projeto do Executivo foi anexado ao nosso, e passamos a discutir em conjunto. Saúdo muito aqui a presença do Eduardo, um brilhante técnico da Seplag, um companheiro de carreira do Estado. Entramos em acordo sobre muitos dispositivos que, na minha visão, melhoravam o nosso projeto. Também trouxemos contribuições à visão da Seplag num sentido mais amplo, já que o nosso projeto era somente sobre organizações sociais e agora contempla Oscips e serviço social autônomo.
Gostaria de dar dois exemplos, deputado Jean, do quão importante é o que estamos aprovando hoje na área da saúde. Várias cidades estão buscando organizações sociais pela dificuldade apresentada pelo engessamento da administração pública no equipamento hospitalar, que é uma organização muito complexa para gestão. Caso esse projeto seja aprovado, estaremos exigindo, a partir de agora, que só possam gerir equipamentos de saúde OS que apresentem, pelo menos, dois anos de exercício em equipamentos de saúde. Não dá para uma OS, que não mexe com hospitais, continuar gerindo-os em Minas Gerais. Esse era o nosso grande problema.
Trata-se de uma lei bastante densa. Uma outra exigência nossa, caso o projeto seja aprovado e sancionado, é a de que as OS pratiquem os preços constantes das atas públicas, deputada Marília, pois uma das causas de corrupção nas OS são contratos de gestão em que o que é acordado não são os processos internos, os preços, mas, sim, o resultado para a sociedade. Muitas OS até apresentavam o resultado do contrato de gestão, mas aviltavam salários, condições de trabalho para, ao fim e ao cabo, superfaturarem, por exemplo, insumos hospitalares ou medicamentos. Com a aprovação do projeto por esta Casa, será impossível acontecer isso, porque terá de ser praticado o que constar nas atas públicas ou na da própria entidade contratante ou na do governo do Estado. Então, são dispositivos anticorrupção, que melhoram a governança dessas entidades do terceiro setor, sem as quais nem o Brasil e nenhum país do globo consegue avançar nas suas obrigações perante a sociedade. Há coisas que a sociedade faz melhor que os governos. Cabe a eles regular, financiar e apresentar os resultados para a sociedade. Por isso peço a aprovação dos senhores e das senhoras para essa matéria tão relevante para Minas Gerais.
* – Sem revisão do orador.