DEPUTADO CARLIN MOURA (PC DO B)
Discurso
Declaração de posição favorável à proposta de emenda à Constituição, de
autoria do Deputado Lafayette de Andrada e outros, que altera a
Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da
República, e contrária à Emenda nº 3 apresentada à referida proposta de
emenda à Constituição.
Reunião
90ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2010
Página 157, Coluna 2
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Aparteante MARIA TEREZA LARA.
Proposições citadas PEC 54 de 2009
PEC 61 de 2010
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2010
Página 157, Coluna 2
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Aparteante MARIA TEREZA LARA.
Proposições citadas PEC 54 de 2009
PEC 61 de 2010
90ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
16ª LEGISLATURA, EM 17/12/2010
Palavras do Deputado Carlin Moura
O Deputado Carlin Moura* - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
público presente, Beatriz Cerqueira, Coordenadora-Geral do Sind-
UTE-, que acompanha atentamente esta votação. No que diz respeito
à Proposta de Emenda à Constituição n° 54, Sr. Presidente, num
primeiro momento não havia nenhuma divergência quanto ao conteúdo
de tal proposta, o que dispensaria qualquer tipo de discussão ou
de encaminhamento porque na proposta original fomos favoráveis à
aprovação da proposta sob comento. O problema ocorreu agora, na
tramitação em 2º turno, com a proposta de inclusão da Emenda n° 3.
E é relativo à Emenda nº 3 o motivo da nossa discordância e
preocupação. Não usarei o tempo que me cabe, mas serei rápido e
objetivo. A referida proposta de emenda à Constituição foi fruto
de seminário realizado nesta Casa, onde se formou uma comissão
especial. Originalmente essa proposta visava simplesmente adequar
a Constituição do Estado às modificações anteriores da
Constituição Federal. Portanto, seria uma emenda muito técnica à
Constituição, uma emenda de adequação de redação à Constituição do
Estado relativamente às modificações que, ao curso de 20 anos, a
Constituição Federal apresentou. Quanto a isso não há dificuldade
de compreensão, de entendimento e de aprovação. Meramente
adequação da Constituição do Estado à Constituição Federal. Mas,
para nossa surpresa - e estamos muito chateados com isso -,
verificamos o conteúdo da Emenda n° 3, apresentada em 2º turno:
esta simplesmente pegou o conteúdo da Proposta de Emenda à
Constituição n° 31, que está tramitando, que é justamente aquela
famigerada emenda que propõe acabar com a carreira do professor
público da rede estadual de Minas Gerais. A Emenda à Constituição
n° 61 visa a dar legitimidade, constitucionalidade àquela figura
do subsídio que o governo criou às pressas, antes do processo
eleitoral, para tentar pôr fim à greve dos professores. E a Emenda
à Constituição n° 61, que foi transcrita, reproduzida, pela Emenda
n° 3, retira direitos dos professores da rede estadual porque
legitima o subsídio. E, com o subsídio, o professor não terá mais
a carreira, pois perderá o adicional por tempo de serviço, o
adicional de desempenho, o adicional de produtividade, o adicional
de regência de classe - o famoso pó de giz -, que são direitos
adquiridos pelos professores da rede estadual, direitos esses
elevados ao nível constitucional porque estão previstos na
Constituição do Estado. E agora, com a Emenda n° 3, a proposta é
retirar esses direitos.
É inadmissível retirar direitos de uma categoria tão sofrida, tão
maltratada e marginalizada como a dos professores estaduais. Essa
proposta que o governo está encaminhando é extremamente equivocada
e prejudicial aos professores. Estes pleiteiam há anos - e por
isso vêm lutando - a implementação do piso salarial, o piso
nacional dos professores, mas sem retirada de carreira. Um piso
salarial de R$1.324,00 acrescido dos direitos adquiridos e da
progressão de carreira, e não da forma como o governo pretende
fazer, criando uma lei que aprova o subsídio, uma lei contrária à
Constituição. Agora, tenta mudar a Constituição. Aqui em Minas, a
democracia é de cabeça para baixo; aqui em Minas, a democracia é o
contrário da concepção normal. Primeiro, o Parlamento não legisla,
quem legisla é o Governador. Segundo, aprovam-se leis contrárias à
Constituição e depois, a Constituição é que tem de se adequar às
leis. Ou seja, há uma inversão absoluta de valores. Somos
contrários à Emenda nº 3 acrescida à Proposta de Emenda à
Constituição nº 54, porque ela é prejudicial à carreira dos
professores.
Deve-se registrar também que o governo, naquilo que interessa a
ele, tem muita agilidade em cumprir compromisso. Mas, no que é de
interesse dos professores, o governo não cumpre. A gloriosa greve
dos professores da rede estadual de ensino, muito bem conduzida
pelo Sind-UTE, teve fim mediante um acordo assinado pela
Secretaria de Estado de Planejamento e pelo Sind-UTE com o aval da
Assembleia Legislativa. Nesse acordo há vários compromissos
firmados como, por exemplo, a realização de concurso público para
os professores da rede estadual. Conforme acordo assinado em maio
deste ano, o concurso deveria ter sido realizado até julho de
2010. Ontem, em audiência na Comissão de Educação, contamos com a
presença do Sind-UTE, da Secretaria de Educação e da Seplag. Tanto
a Seplag quanto a Secretaria de Educação não souberam esclarecer
quando será publicado o edital do concurso. O governo não cumpre o
acordo por ele assinado. Também ficou estabelecido que haveria
vagas, por meio de concurso público, para Sociologia, Filosofia e
Ensino Religioso, mas até hoje o governo não sinalizou o
cumprimento desse acordo. Não se garante concurso público, não se
garantem os mecanismos estabelecidos no acordo. A Secretaria de
Estado de Educação nem sequer recebe os representantes do Sind-
UTE. Mas agora, para aprovar uma reforma da Constituição do
Estado, para retirar direitos adquiridos dos professores, o
governo tem agilidade, tem palavra, tem compromisso. É
inadmissível. A Emenda nº 3 é um desrespeito aos professores da
rede estadual de ensino, porque lhes retira direitos, enfim, ela é
prejudicial aos professores públicos do Estado de Minas Gerais.
Somos contra, vamos votar contrariamente à Emenda nº 3. Vamos
votar favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 54,
pedindo o voto contrário dos Deputados e das Deputadas na votação
da Emenda nº 3. Para não terem dúvida, senhoras e senhores,
ilustríssimos colegas Deputados e Deputadas, antes da eleição V.
Exas. ficaram muito bravos, porque disseram que tinham votado
contra o piso salarial dos professores. Agora já não há eleição, e
já não há dúvida: quem ficou preocupado por ter votado contra os
professores está no momento de se redimir. Deputados e Deputadas,
se quiserem fazer justiça aos professores, está na hora de votarem
contrariamente à Emenda nº 3, à retirada de direitos, enfim, está
na hora de votarem contrariamente ao fim da carreira do professor
da rede pública. Então, V. Exas. estão bem esclarecidos para não
terem dúvida, para depois não irem lá fora dizer que estamos
tentando confundi-los. Companheiros Deputados e companheiras
Deputadas, para votarmos a favor dos professores, precisamos
rejeitar a Emenda nº 3. Do contrário, se escolhermos o caminho
mais fácil e aprovarmos uma lei delegada, o Governador, numa
canetada só, poderá retirar os direitos da categoria. Pensem, pois
a Assembleia Legislativa está sendo chamada à responsabilidade.
Temos de derrotar a Emenda nº 3, porque, senão, aí sim, a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais estará votando contra os
professores do Estado de Minas Gerais. Fica aqui o nosso registro,
o nosso apelo para que votemos contrariamente à Emenda nº 3 à
Proposta de Emenda à Constituição nº 54.
A Deputada Maria Tereza Lara (em aparte)* - Deputado Carlin
Moura, V. Exa. é membro efetivo da Comissão de Educação e nos
representa muito bem. Também sou professora e faço coro com as
suas palavras, pois não podemos, de forma alguma, aprovar a Emenda
nº 3. Houve amplo debate nesta Casa, com acompanhamento do Sind-
UTE, com a presença da Beatriz, sua Presidente, e de toda a
coordenação do Sind-UTE. Agora, mais uma vez, fica enfatizado que
a Secretaria de Educação não cumpriu os acordos mencionados por V.
Exa., e esta Casa ainda consegue impor a Emenda nº 3, que garante
subsídios, e não o que foi definido no acordo, que seria o piso
salarial nacional.
Quero dizer de público que nós, professores, mais uma vez,
devemos ficar atentos, acompanhar de perto o processo e solicitar
novamente ao atual ilustre Governador, eleito para a próxima
legislatura, que olhe com carinho e atenção para a Secretaria de
Educação, para que ela possa representar a nossa categoria e ser
atuante, participativa, aberta ao diálogo com os professores, os
Diretores de Escola e o Sind-UTE.
Deixo registrado que concordamos com V. Exa.: somos a favor da
Proposta de Emenda à Constituição nº 54 e contra a Emenda nº 3,
que tira direitos dos professores. Obrigada.
O Deputado Carlin Moura* - Obrigado, Deputada Maria Tereza Lara.
Para não restar dúvida, a Emenda nº 3 acrescenta o art. 283-A à
Constituição do Estado, que retira direitos adquiridos dos
professores, como adicionais de tempo de serviço, de desempenho,
de produtividade e de regência de classe. Se votarmos a Emenda nº
3, que acrescenta o art. 283-A, estaremos sepultando a carreira
dos professores do Estado de Minas Gerais. Nosso posicionamento é
contrário à Emenda nº 3. Deixo o nosso registro e o nosso apelo:
vamos fazer justiça aos professores rejeitando a Emenda nº 3 da
Proposta de Emenda à Constituição nº 54.