Pronunciamentos

DEPUTADO CARLIN MOURA (PC DO B)

Discurso

Declaração de posição favorável à proposta de emenda à Constituição, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada e outros, que altera a Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da República, e contrária à Emenda nº 3 apresentada à referida proposta de emenda à Constituição.
Reunião 90ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2010
Página 157, Coluna 2
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Aparteante MARIA TEREZA LARA.
Proposições citadas PEC 54 de 2009
PEC 61 de 2010

90ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 17/12/2010 Palavras do Deputado Carlin Moura O Deputado Carlin Moura* - Sr. Presidente, Srs. Deputados, público presente, Beatriz Cerqueira, Coordenadora-Geral do Sind- UTE-, que acompanha atentamente esta votação. No que diz respeito à Proposta de Emenda à Constituição n° 54, Sr. Presidente, num primeiro momento não havia nenhuma divergência quanto ao conteúdo de tal proposta, o que dispensaria qualquer tipo de discussão ou de encaminhamento porque na proposta original fomos favoráveis à aprovação da proposta sob comento. O problema ocorreu agora, na tramitação em 2º turno, com a proposta de inclusão da Emenda n° 3. E é relativo à Emenda nº 3 o motivo da nossa discordância e preocupação. Não usarei o tempo que me cabe, mas serei rápido e objetivo. A referida proposta de emenda à Constituição foi fruto de seminário realizado nesta Casa, onde se formou uma comissão especial. Originalmente essa proposta visava simplesmente adequar a Constituição do Estado às modificações anteriores da Constituição Federal. Portanto, seria uma emenda muito técnica à Constituição, uma emenda de adequação de redação à Constituição do Estado relativamente às modificações que, ao curso de 20 anos, a Constituição Federal apresentou. Quanto a isso não há dificuldade de compreensão, de entendimento e de aprovação. Meramente adequação da Constituição do Estado à Constituição Federal. Mas, para nossa surpresa - e estamos muito chateados com isso -, verificamos o conteúdo da Emenda n° 3, apresentada em 2º turno: esta simplesmente pegou o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição n° 31, que está tramitando, que é justamente aquela famigerada emenda que propõe acabar com a carreira do professor público da rede estadual de Minas Gerais. A Emenda à Constituição n° 61 visa a dar legitimidade, constitucionalidade àquela figura do subsídio que o governo criou às pressas, antes do processo eleitoral, para tentar pôr fim à greve dos professores. E a Emenda à Constituição n° 61, que foi transcrita, reproduzida, pela Emenda n° 3, retira direitos dos professores da rede estadual porque legitima o subsídio. E, com o subsídio, o professor não terá mais a carreira, pois perderá o adicional por tempo de serviço, o adicional de desempenho, o adicional de produtividade, o adicional de regência de classe - o famoso pó de giz -, que são direitos adquiridos pelos professores da rede estadual, direitos esses elevados ao nível constitucional porque estão previstos na Constituição do Estado. E agora, com a Emenda n° 3, a proposta é retirar esses direitos. É inadmissível retirar direitos de uma categoria tão sofrida, tão maltratada e marginalizada como a dos professores estaduais. Essa proposta que o governo está encaminhando é extremamente equivocada e prejudicial aos professores. Estes pleiteiam há anos - e por isso vêm lutando - a implementação do piso salarial, o piso nacional dos professores, mas sem retirada de carreira. Um piso salarial de R$1.324,00 acrescido dos direitos adquiridos e da progressão de carreira, e não da forma como o governo pretende fazer, criando uma lei que aprova o subsídio, uma lei contrária à Constituição. Agora, tenta mudar a Constituição. Aqui em Minas, a democracia é de cabeça para baixo; aqui em Minas, a democracia é o contrário da concepção normal. Primeiro, o Parlamento não legisla, quem legisla é o Governador. Segundo, aprovam-se leis contrárias à Constituição e depois, a Constituição é que tem de se adequar às leis. Ou seja, há uma inversão absoluta de valores. Somos contrários à Emenda nº 3 acrescida à Proposta de Emenda à Constituição nº 54, porque ela é prejudicial à carreira dos professores. Deve-se registrar também que o governo, naquilo que interessa a ele, tem muita agilidade em cumprir compromisso. Mas, no que é de interesse dos professores, o governo não cumpre. A gloriosa greve dos professores da rede estadual de ensino, muito bem conduzida pelo Sind-UTE, teve fim mediante um acordo assinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e pelo Sind-UTE com o aval da Assembleia Legislativa. Nesse acordo há vários compromissos firmados como, por exemplo, a realização de concurso público para os professores da rede estadual. Conforme acordo assinado em maio deste ano, o concurso deveria ter sido realizado até julho de 2010. Ontem, em audiência na Comissão de Educação, contamos com a presença do Sind-UTE, da Secretaria de Educação e da Seplag. Tanto a Seplag quanto a Secretaria de Educação não souberam esclarecer quando será publicado o edital do concurso. O governo não cumpre o acordo por ele assinado. Também ficou estabelecido que haveria vagas, por meio de concurso público, para Sociologia, Filosofia e Ensino Religioso, mas até hoje o governo não sinalizou o cumprimento desse acordo. Não se garante concurso público, não se garantem os mecanismos estabelecidos no acordo. A Secretaria de Estado de Educação nem sequer recebe os representantes do Sind- UTE. Mas agora, para aprovar uma reforma da Constituição do Estado, para retirar direitos adquiridos dos professores, o governo tem agilidade, tem palavra, tem compromisso. É inadmissível. A Emenda nº 3 é um desrespeito aos professores da rede estadual de ensino, porque lhes retira direitos, enfim, ela é prejudicial aos professores públicos do Estado de Minas Gerais. Somos contra, vamos votar contrariamente à Emenda nº 3. Vamos votar favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 54, pedindo o voto contrário dos Deputados e das Deputadas na votação da Emenda nº 3. Para não terem dúvida, senhoras e senhores, ilustríssimos colegas Deputados e Deputadas, antes da eleição V. Exas. ficaram muito bravos, porque disseram que tinham votado contra o piso salarial dos professores. Agora já não há eleição, e já não há dúvida: quem ficou preocupado por ter votado contra os professores está no momento de se redimir. Deputados e Deputadas, se quiserem fazer justiça aos professores, está na hora de votarem contrariamente à Emenda nº 3, à retirada de direitos, enfim, está na hora de votarem contrariamente ao fim da carreira do professor da rede pública. Então, V. Exas. estão bem esclarecidos para não terem dúvida, para depois não irem lá fora dizer que estamos tentando confundi-los. Companheiros Deputados e companheiras Deputadas, para votarmos a favor dos professores, precisamos rejeitar a Emenda nº 3. Do contrário, se escolhermos o caminho mais fácil e aprovarmos uma lei delegada, o Governador, numa canetada só, poderá retirar os direitos da categoria. Pensem, pois a Assembleia Legislativa está sendo chamada à responsabilidade. Temos de derrotar a Emenda nº 3, porque, senão, aí sim, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais estará votando contra os professores do Estado de Minas Gerais. Fica aqui o nosso registro, o nosso apelo para que votemos contrariamente à Emenda nº 3 à Proposta de Emenda à Constituição nº 54. A Deputada Maria Tereza Lara (em aparte)* - Deputado Carlin Moura, V. Exa. é membro efetivo da Comissão de Educação e nos representa muito bem. Também sou professora e faço coro com as suas palavras, pois não podemos, de forma alguma, aprovar a Emenda nº 3. Houve amplo debate nesta Casa, com acompanhamento do Sind- UTE, com a presença da Beatriz, sua Presidente, e de toda a coordenação do Sind-UTE. Agora, mais uma vez, fica enfatizado que a Secretaria de Educação não cumpriu os acordos mencionados por V. Exa., e esta Casa ainda consegue impor a Emenda nº 3, que garante subsídios, e não o que foi definido no acordo, que seria o piso salarial nacional. Quero dizer de público que nós, professores, mais uma vez, devemos ficar atentos, acompanhar de perto o processo e solicitar novamente ao atual ilustre Governador, eleito para a próxima legislatura, que olhe com carinho e atenção para a Secretaria de Educação, para que ela possa representar a nossa categoria e ser atuante, participativa, aberta ao diálogo com os professores, os Diretores de Escola e o Sind-UTE. Deixo registrado que concordamos com V. Exa.: somos a favor da Proposta de Emenda à Constituição nº 54 e contra a Emenda nº 3, que tira direitos dos professores. Obrigada. O Deputado Carlin Moura* - Obrigado, Deputada Maria Tereza Lara. Para não restar dúvida, a Emenda nº 3 acrescenta o art. 283-A à Constituição do Estado, que retira direitos adquiridos dos professores, como adicionais de tempo de serviço, de desempenho, de produtividade e de regência de classe. Se votarmos a Emenda nº 3, que acrescenta o art. 283-A, estaremos sepultando a carreira dos professores do Estado de Minas Gerais. Nosso posicionamento é contrário à Emenda nº 3. Deixo o nosso registro e o nosso apelo: vamos fazer justiça aos professores rejeitando a Emenda nº 3 da Proposta de Emenda à Constituição nº 54.