Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)

Discurso

Comenta a aprovação, em 1º turno, do projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, que dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos que menciona. Declaração de voto favorável ao projeto de resolução, de autoria da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova, de conformidade com o disposto no art. 62, XXIV, da Constituição do Estado, a alienação de terras devolutas que especifica.
Reunião 85ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2010
Página 258, Coluna 3
Assunto JUDICIÁRIO. TERRA PÚBLICA.
Proposições citadas PRE 5017 de 2010
PL 5038 de 2010

85ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 14/12/2010 Palavras do Deputado Sargento Rodrigues O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, antes de iniciar a discussão do projeto de lei, cumprimento os servidores do Judiciário presentes nas galerias, que estão acompanhando a votação, em 1º turno, do projeto de lei que trata do adicional de periculosidade. Estamos felizes com a aprovação desse projeto em 1º turno. Certamente, com a sua aprovação em 2º turno, que ocorrerá amanhã ou quinta-feira, daremos início à luta em defesa do pagamento do adicional de periculosidade para os servidores da segurança pública de Minas Gerais, que, até hoje, não o recebem. O que nos trouxe a esta tribuna, Sr. Presidente, foi a discussão do Projeto de Resolução nº 5.017/2010, que aprova, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação de terras devolutas que especifica. O art. 1º desse projeto diz o seguinte: "Fica aprovada, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação de terras devolutas especificadas no anexo desta resolução, observada a enumeração dos respectivos beneficiários". A aprovação desse projeto facilita muito o trabalho do Estado, principalmente, da Secretaria de Reforma Agrária, cujo Secretário pertence aos quadros do PDT, porque teremos condições de tratar dessa matéria com mais tranquilidade, no âmbito da Secretaria. Esse projeto está fundamentado com o seguinte teor: "O Projeto de Resolução nº 5.017/2010 tem como finalidade aprovar a alienação de três lotes de terras devolutas, sendo um situado na Fazenda Córrego da Lapa, no Município de Araçuaí, e dois na Fazenda Atoleiro, no Município de Rio Pardo de Minas, todos com áreas entre 100ha e 250ha. Nos termos do art. 62, inciso XXXIV, da Constituição do Estado, compete à Assembleia Legislativa aprovar previamente a alienação ou a concessão de terra pública, ressalvados os casos de legitimação de terras devolutas situadas no perímetro urbano ou na zona de expansão urbana, com áreas limitadas a 500m2 e 2.000m2, respectivamente; de alienação ou concessão de terra pública prevista no plano de reforma agrária estadual aprovado em lei; de concessão gratuita de área rural inferior a 50ha a quem cumpra os requisitos constitucionais; de legitimação de terra devoluta rural com área de até 250ha, acordada em ação judicial discriminatória, cumprida sua função social, nos termos do art. 186 da Constituição Federal". A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, de forma sensata, buscou a aprovação dessa matéria, agilizando e permitindo essa alienação por parte da Secretaria de Reforma Agrária do nosso Estado. O nosso entendimento é que essa matéria precisa ser aprovada. Pedimos para discuti-la, a fim de entendê-la melhor e esclarecer que a sua aprovação atingirá cidades com populações carentes, que necessitam da legalização dessas terras. Araçuaí e Rio Pardo de Minas, cidades que compõem o Vale do Jequitinhonha e o Norte de Minas, precisam muito do amparo do Estado, especialmente dessa visão da Secretaria de Reforma Agrária. Quero encerrar as minhas palavras reafirmando que vou votar favoravelmente o Projeto de Resolução nº 5.017/2010. Muito obrigado.