Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)

Discurso

Transcurso do Dia Nacional dos Bombeiros Militares do Brasil. Comenta a regulamentação da lei complementar que reorganiza os quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar e altera requisitos para ingresso e critérios para evolução na carreira nessas instituições militares.
Reunião 59ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2007
Página 54, Coluna 1
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. CALENDÁRIO.
Aparteante DALMO RIBEIRO SILVA.
Normas citadas LCP nº 95, de 2007
DEC nº 44457, de 2007

59ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 3/7/2007 Palavras do Deputado Sargento Rodrigues O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público que nos assiste pela TV Assembléia, galerias. Com um certo pesar, trago um assunto hoje à tribuna da Assembléia, tendo em vista que poderíamos estar exaltando o nome do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais - CBMMG - pelo Dia Nacional do Bombeiro, ocorrido ontem. O assunto que nos traz a esta tribuna é exatamente o desejo de que uma data como a de ontem - 2 de julho, Dia Nacional dos Bombeiros Militares do Brasil - possa ocorrer de forma mais satisfatória para os integrantes do Corpo de Bombeiros, aquelas pessoas que dão a vida no socorrimento de vítimas de acidentes, sinistros, desastres e incêndios, no dia- a-dia. Os Bombeiros se revezam numa escala de 24 horas de serviço durante seus plantões. Mas não é essa a alegria que está sendo comemorada, pelo menos até a data de hoje, pelo CBMMG, nstituição pela qual temos grande respeito, mas que hoje passa por problemas sérios quanto aos direitos e garantias de cada Bombeiro militar. Sr. Presidente, trago a esta Casa uma denúncia gravíssima do que está acontecendo com o CBMMG. Quero que essa denúncia seja levada ao Governador do Estado, ao Sr. Aécio Neves, pessoa que tem sido sensível à causa de muitos servidores - e, nesse ponto, quero cumprimentar o Governador, porque nós, Sr. Presidente, Srs. Deputados, levamos cerca de nove meses para trabalhar um projeto de lei que realmente viesse a solucionar o grave problema das promoções dos Bombeiros e dos policiais militares. Para que nossos telespectadores e demais Deputados possam entender melhor essa matéria, os Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar levavam cerca de 10, 11, 12 anos para serem promovidos à graduação seguinte, o que estava causando uma insatisfação enorme em seus integrantes e, obviamente, refletia no seu dia-a-dia de trabalho. Além disso, os Cabos com mais de 10 anos, na graduação de Cabo, enfrentavam uma enorme fila para poderem ser chamados para o curso de Sargento. Isso estava ocorrendo tanto no Corpo de Bombeiros Militar quanto na Polícia Militar. Por isso tivemos a iniciativa de procurar o Secretário Danilo de Castro; o hoje Vice-Governador, Sr. Anastasia, à época Secretário de Planejamento; o próprio Governador; os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, por vezes seguidas. Foram várias as reuniões até que o Projeto de Lei Complementar nº 86 fosse enviado a esta Casa, para que se pudesse reorganizar e trazer harmonia, no tocante às promoções internas dessas duas corporações. Os problemas, Sr. Presidente, tanto na classe de praças como na de Oficiais, eram profundos quanto a esse aspecto das promoções e, portanto, precisavam ser corrigidos. Fizemos esse trabalho por cerca de nove meses, até conseguirmos que o Governador enviasse o projeto a esta Casa, atendendo a apelo nosso e do Comandante-Geral da Polícia Militar. Esse projeto chegou à Assembléia no ano passado. Trabalhamos exaustivamente nas Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira, até que ele fosse aprovado em 1º turno. Acompanhamos toda a sua tramitação, até que fosse definitivamente aprovado em 2º turno, no dia 17/12/2006. Esse projeto tinha a determinação de entrar em vigor 90 dias após sua sanção pelo Governador, que o sancionou no dia 17/1/2007, transformando-o na Lei Complementar nº 95, que, volto a dizer, veio a reorganizar as promoções de praças e Oficiais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Por parte da Polícia Militar, Sr. Presidente, quero aqui render minhas homenagens ao Cel. Hélio dos Santos Júnior, que, com presteza, zelo e cuidado com sua tropa, vem acompanhando a implementação dessa lei complementar, por intermédio de seus comandados, do seu Estado-Maior e da assessoria jurídica do Comando da PMMG. Toda a lei foi devidamente implementada, acompanhando as inovações. Fazendo um paralelo, destacamos que, até o ano de 2006, a Polícia Militar estava chamando cerca de 200 Cabos, com mais de 10 anos de graduação, para fazer o curso de Sargento. Neste ano, Sr. Presidente, já se formaram 230 Sargentos no primeiro semestre, e já estão cursando mais 730, num total de 960 Sargentos. Os Cabos com mais de 10 anos de graduação estão sendo chamados para esse curso específico de Sargento. Os Sargentos estão sendo chamados para fazer o curso de aperfeiçoamento. As demais promoções ocorreram. Até a data de hoje, na Polícia Militar, todos os Soldados que completaram dez anos na graduação foram promovidos. No entanto, no sentido oposto, ou seja, no que se refere ao Bombeiro Militar, não obtivemos o mesmo tratamento. O Corpo de Bombeiros Militar, por meio do seu Comando, vem atrasando as promoções, o que prejudica decisivamente os militares da referida corporação. Estamos preocupados com isso. Os integrantes do Corpo de Bombeiros deveriam estar comemorando, com muita felicidade, essa passagem. Hoje, porém, na tropa da corporação há uma revolta explícita, principalmente contra o Cel. Oliveira, Diretor de Recursos Humanos, que vem passando mensagens internas, por meio das quais diz que não vai acompanhar as promoções, visto que necessita da regulamentação do decreto. Sabemos, Deputado Dalmo Ribeiro Silva, profícuo operador do direito, que, ao regulamentar uma lei, qualquer decreto terá de obedecer fielmente ao dispositivo da norma. Ou seja, o decreto não poderá inovar, visto que contrariará a Constituição da República. Assim sendo, conversamos três vezes com o Comandante do Corpo de Bombeiros, em datas distintas. Pela quarta vez, junto ao Deputado Durval Ângelo, Presidente da Comissão de Direitos Humanos desta Casa, estivemos com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, a quem pedimos que agilizasse o processo de promoção. Para a nossa satisfação, o Governador do Estado acaba de baixar o Decreto nº 44.457, de 28 de junho, que regulamenta a Lei Complementar nº 95. Esse decreto, portanto, acaba com as desculpas esfarrapadas que o Comando do Corpo de Bombeiros estava usando para não promover Soldados a Cabos, Cabos a Sargentos, além de não conceder as promoções dos Sargentos. Pasmem, Srs. Deputados, o tratamento não foi o mesmo dado em dezembro do ano passado, momento da promoção dos Oficiais do Corpo de Bombeiros, já que o número de promoções foi bem maior que o número de praças. Essa proporção é uma injustiça, visto que o número de praças é bem maior que o número de Oficiais. Portanto, o Comando do Corpo de Bombeiros, até por uma questão de eqüidade, de isonomia, deveria ter dado tratamento à altura às promoções dos praças. Todavia, infelizmente o referido Comando preferiu ater-se às desculpas esfarrapadas do Cel. Oliveira, Diretor de Recursos Humanos, alegando que não havia um decreto para regulamentar. Agora chamo a atenção do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, uma vez que o decreto foi baixado. O Governador sancionou uma lei que é auto-aplicável e não carecia de regulamentação. Na verdade, essas promoções já poderiam ter sido concedidas, como o fez o Comandante-Geral da Polícia Militar, que, volto a ressaltar, está de parabéns, visto que se preocupa com seus comandados, sabe da importância que essa lei tem no tocante às promoções internas. O Cel. José Honorato Ameno procrastina sua decisão e causa angústia à corporação. Além disso, permite que seu subordinado, o Cel. Oliveira, Diretor de Recursos Humanos, venha a procrastinar a decisão e enviar mensagens internas, atrapalhando o processo e criando insatisfação naqueles que fazem a corporação. Deputado Dalmo Ribeiro Silva, hoje os Bombeiros de Minas Gerais não podem comemorar o Dia Nacional dos Bombeiros por causa do Comando da corporação, que vem negando a vigência de uma lei. Diante disso, eu e o Deputado Durval Ângelo ameaçamos convocar o Diretor de Recursos Humanos para se apresentar às Comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos, a fim de prestar esclarecimentos. Deputado Dalmo, daqui a pouco concederei aparte a V. Exa. Tenho aqui uma decisão do TRF da 1ª Região. O Juiz Ney Bello, em sua sentença, diz que é vedado ao administrador restringir direito definido em lei de forma ampla. É proibido, não lhe é dado o direito de fazer ou não essas promoções. Ele é, sim, obrigado a promover tanto o Diretor de Recursos Humanos como o Comandante-Geral da instituição. Estamos fazendo essa crítica e um apelo ao Governador, que, se não quiser uma mobilização de praças dos Bombeiros militares, que tome providências de imediato. Se não houver o cumprimento da lei e, agora, do decreto, que prevê as promoções no dia 1º de agosto, com certeza este Deputado será o primeiro a mobilizar essa categoria para, na busca por justiça, reivindicar direito que está sendo negado. O Deputado Dalmo Ribeiro Silva (em aparte) - Muito obrigado a V. Exa., Deputado Sargento Rodrigues. Conheço e reconheço o seu trabalho exaustivo em prol de toda a classe policial civil, militar e, particularmente, do Corpo de Bombeiros, tema do pronunciamento com que V. Exa. nos brinda nesta tarde. Destaco e me uno a V. Exa. para dizer que no dia de ontem comemoramos o Dia Nacional do Corpo de Bombeiros. Tive o privilégio e a honra de ser homenageado pelo Comando-Geral, pelo Conselho da Medalha, na noite de ontem, no Palácio das Artes, ao receber a Medalha do Mérito Imperador Pedro II, outorga maior do Corpo de Bombeiros, - o que particularmente muito me honrou -, juntamente com o Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente da Casa. Quero também, participando de suas palavras, render as minhas homenagens a todo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, reconhecendo o trabalho profícuo que essa classe unida e brava tem feito em prol de todo o povo de Minas. Quero ficar unido a V. Exa. nesta homenagem que presta ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Parabéns a V. Exa. O Deputado Sargento Rodrigues - Agradeço a V. Exa., que tem dado uma contribuição enorme nos projetos que dizem respeito à segurança pública e, em especial, àqueles que concedem direitos aos servidores da segurança pública. Cumprimento V. Exa., que está de parabéns porque a Medalha da Ordem do Imperador Dom Pedro II, concedida pelo Corpo de Bombeiros, foi dada a uma pessoa que realmente merece. Parabenizo V. Exa. pelo recebimento da medalha. Sr. Presidente, finalizando, quero dizer que estamos atentos e acompanharemos o cumprimento do decreto, porque a desculpa do Coronel Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros era que a lei não havia sido regulamentada por decreto. Apesar de, para o mesmo cargo na Polícia Militar, esse Coronel não ter criado nenhum empecilho. A Polícia Militar já promoveu todos os Soldados a Cabo que tinham direito e já chamou todos os Cabos para fazerem o curso de Sargento, aqueles que tinham mais de 10 anos de graduação. E já está promovendo outros cursos internos. Portanto, Dalmo, para não dizerem que não somos justos e imparciais em nossas críticas, deixamos claro que o Coronel Hélio dos Santos Júnior está de parabéns porque se preocupou e colocou os seus comandados para trabalhar na execução e no cumprimento fiel da Lei Complementar nº 95. Sr. Presidente, não podemos dizer o mesmo no que diz respeito ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e, em especial, é bom que fique claro que o Governador precisa tomar providências quanto ao Coronel Oliveira, Diretor de Recursos Humanos, que está prestando um desserviço ao Corpo de Bombeiros e à comunidade, bem como ao governo. Ele não é digno de ocupar esse cargo porque está trazendo tumulto, insatisfação e indignação, por, infelizmente, não fazer uma interpretação mais detalhada e justa da Lei Complementar nº 95. Sr. Presidente, fica registrado aqui o nosso apelo para que o Comando do Corpo de Bombeiros proceda imediatamente ao cumprimento da lei conforme está previsto no decreto. Muito obrigado.