DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Discurso
Transcurso do Dia Nacional dos Bombeiros Militares do Brasil. Comenta a
regulamentação da lei complementar que reorganiza os quadros da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar
e altera requisitos para ingresso e critérios para evolução na carreira
nessas instituições militares.
Reunião
59ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2007
Página 54, Coluna 1
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. CALENDÁRIO.
Aparteante DALMO RIBEIRO SILVA.
Normas citadas LCP nº 95, de 2007
DEC nº 44457, de 2007
Legislatura 16ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2007
Página 54, Coluna 1
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. CALENDÁRIO.
Aparteante DALMO RIBEIRO SILVA.
Normas citadas LCP nº 95, de 2007
DEC nº 44457, de 2007
59ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 3/7/2007
Palavras do Deputado Sargento Rodrigues
O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Sras. Deputadas, público que nos assiste pela TV Assembléia,
galerias. Com um certo pesar, trago um assunto hoje à tribuna da
Assembléia, tendo em vista que poderíamos estar exaltando o nome
do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais - CBMMG - pelo Dia
Nacional do Bombeiro, ocorrido ontem. O assunto que nos traz a
esta tribuna é exatamente o desejo de que uma data como a de ontem
- 2 de julho, Dia Nacional dos Bombeiros Militares do Brasil -
possa ocorrer de forma mais satisfatória para os integrantes do
Corpo de Bombeiros, aquelas pessoas que dão a vida no socorrimento
de vítimas de acidentes, sinistros, desastres e incêndios, no dia-
a-dia. Os Bombeiros se revezam numa escala de 24 horas de serviço
durante seus plantões.
Mas não é essa a alegria que está sendo comemorada, pelo menos
até a data de hoje, pelo CBMMG, nstituição pela qual temos grande
respeito, mas que hoje passa por problemas sérios quanto aos
direitos e garantias de cada Bombeiro militar.
Sr. Presidente, trago a esta Casa uma denúncia gravíssima do que
está acontecendo com o CBMMG. Quero que essa denúncia seja levada
ao Governador do Estado, ao Sr. Aécio Neves, pessoa que tem sido
sensível à causa de muitos servidores - e, nesse ponto, quero
cumprimentar o Governador, porque nós, Sr. Presidente, Srs.
Deputados, levamos cerca de nove meses para trabalhar um projeto
de lei que realmente viesse a solucionar o grave problema das
promoções dos Bombeiros e dos policiais militares.
Para que nossos telespectadores e demais Deputados possam
entender melhor essa matéria, os Sargentos do Corpo de Bombeiros
Militar e da Polícia Militar levavam cerca de 10, 11, 12 anos para
serem promovidos à graduação seguinte, o que estava causando uma
insatisfação enorme em seus integrantes e, obviamente, refletia no
seu dia-a-dia de trabalho. Além disso, os Cabos com mais de 10
anos, na graduação de Cabo, enfrentavam uma enorme fila para
poderem ser chamados para o curso de Sargento. Isso estava
ocorrendo tanto no Corpo de Bombeiros Militar quanto na Polícia
Militar.
Por isso tivemos a iniciativa de procurar o Secretário Danilo de
Castro; o hoje Vice-Governador, Sr. Anastasia, à época Secretário
de Planejamento; o próprio Governador; os Comandantes da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros, por vezes seguidas. Foram várias
as reuniões até que o Projeto de Lei Complementar nº 86 fosse
enviado a esta Casa, para que se pudesse reorganizar e trazer
harmonia, no tocante às promoções internas dessas duas
corporações.
Os problemas, Sr. Presidente, tanto na classe de praças como na
de Oficiais, eram profundos quanto a esse aspecto das promoções e,
portanto, precisavam ser corrigidos.
Fizemos esse trabalho por cerca de nove meses, até conseguirmos
que o Governador enviasse o projeto a esta Casa, atendendo a apelo
nosso e do Comandante-Geral da Polícia Militar. Esse projeto
chegou à Assembléia no ano passado. Trabalhamos exaustivamente nas
Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira, até que ele fosse aprovado em 1º turno. Acompanhamos
toda a sua tramitação, até que fosse definitivamente aprovado em
2º turno, no dia 17/12/2006.
Esse projeto tinha a determinação de entrar em vigor 90 dias após
sua sanção pelo Governador, que o sancionou no dia 17/1/2007,
transformando-o na Lei Complementar nº 95, que, volto a dizer,
veio a reorganizar as promoções de praças e Oficiais do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Militar.
Por parte da Polícia Militar, Sr. Presidente, quero aqui render
minhas homenagens ao Cel. Hélio dos Santos Júnior, que, com
presteza, zelo e cuidado com sua tropa, vem acompanhando a
implementação dessa lei complementar, por intermédio de seus
comandados, do seu Estado-Maior e da assessoria jurídica do
Comando da PMMG. Toda a lei foi devidamente implementada,
acompanhando as inovações.
Fazendo um paralelo, destacamos que, até o ano de 2006, a Polícia
Militar estava chamando cerca de 200 Cabos, com mais de 10 anos de
graduação, para fazer o curso de Sargento. Neste ano, Sr.
Presidente, já se formaram 230 Sargentos no primeiro semestre, e
já estão cursando mais 730, num total de 960 Sargentos. Os Cabos
com mais de 10 anos de graduação estão sendo chamados para esse
curso específico de Sargento.
Os Sargentos estão sendo chamados para fazer o curso de
aperfeiçoamento. As demais promoções ocorreram. Até a data de
hoje, na Polícia Militar, todos os Soldados que completaram dez
anos na graduação foram promovidos.
No entanto, no sentido oposto, ou seja, no que se refere ao
Bombeiro Militar, não obtivemos o mesmo tratamento. O Corpo de
Bombeiros Militar, por meio do seu Comando, vem atrasando as
promoções, o que prejudica decisivamente os militares da referida
corporação. Estamos preocupados com isso. Os integrantes do Corpo
de Bombeiros deveriam estar comemorando, com muita felicidade,
essa passagem. Hoje, porém, na tropa da corporação há uma revolta
explícita, principalmente contra o Cel. Oliveira, Diretor de
Recursos Humanos, que vem passando mensagens internas, por meio
das quais diz que não vai acompanhar as promoções, visto que
necessita da regulamentação do decreto.
Sabemos, Deputado Dalmo Ribeiro Silva, profícuo operador do
direito, que, ao regulamentar uma lei, qualquer decreto terá de
obedecer fielmente ao dispositivo da norma. Ou seja, o decreto não
poderá inovar, visto que contrariará a Constituição da República.
Assim sendo, conversamos três vezes com o Comandante do Corpo de
Bombeiros, em datas distintas. Pela quarta vez, junto ao Deputado
Durval Ângelo, Presidente da Comissão de Direitos Humanos desta
Casa, estivemos com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, a
quem pedimos que agilizasse o processo de promoção.
Para a nossa satisfação, o Governador do Estado acaba de baixar o
Decreto nº 44.457, de 28 de junho, que regulamenta a Lei
Complementar nº 95. Esse decreto, portanto, acaba com as desculpas
esfarrapadas que o Comando do Corpo de Bombeiros estava usando
para não promover Soldados a Cabos, Cabos a Sargentos, além de não
conceder as promoções dos Sargentos.
Pasmem, Srs. Deputados, o tratamento não foi o mesmo dado em
dezembro do ano passado, momento da promoção dos Oficiais do Corpo
de Bombeiros, já que o número de promoções foi bem maior que o
número de praças. Essa proporção é uma injustiça, visto que o
número de praças é bem maior que o número de Oficiais. Portanto, o
Comando do Corpo de Bombeiros, até por uma questão de eqüidade, de
isonomia, deveria ter dado tratamento à altura às promoções dos
praças. Todavia, infelizmente o referido Comando preferiu ater-se
às desculpas esfarrapadas do Cel. Oliveira, Diretor de Recursos
Humanos, alegando que não havia um decreto para regulamentar.
Agora chamo a atenção do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros,
uma vez que o decreto foi baixado. O Governador sancionou uma lei
que é auto-aplicável e não carecia de regulamentação.
Na verdade, essas promoções já poderiam ter sido concedidas, como
o fez o Comandante-Geral da Polícia Militar, que, volto a
ressaltar, está de parabéns, visto que se preocupa com seus
comandados, sabe da importância que essa lei tem no tocante às
promoções internas.
O Cel. José Honorato Ameno procrastina sua decisão e causa
angústia à corporação. Além disso, permite que seu subordinado, o
Cel. Oliveira, Diretor de Recursos Humanos, venha a procrastinar a
decisão e enviar mensagens internas, atrapalhando o processo e
criando insatisfação naqueles que fazem a corporação.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, hoje os Bombeiros de Minas Gerais
não podem comemorar o Dia Nacional dos Bombeiros por causa do
Comando da corporação, que vem negando a vigência de uma lei.
Diante disso, eu e o Deputado Durval Ângelo ameaçamos convocar o
Diretor de Recursos Humanos para se apresentar às Comissões de
Segurança Pública e de Direitos Humanos, a fim de prestar
esclarecimentos.
Deputado Dalmo, daqui a pouco concederei aparte a V. Exa. Tenho
aqui uma decisão do TRF da 1ª Região. O Juiz Ney Bello, em sua
sentença, diz que é vedado ao administrador restringir direito
definido em lei de forma ampla.
É proibido, não lhe é dado o direito de fazer ou não essas
promoções. Ele é, sim, obrigado a promover tanto o Diretor de
Recursos Humanos como o Comandante-Geral da instituição. Estamos
fazendo essa crítica e um apelo ao Governador, que, se não quiser
uma mobilização de praças dos Bombeiros militares, que tome
providências de imediato.
Se não houver o cumprimento da lei e, agora, do decreto, que
prevê as promoções no dia 1º de agosto, com certeza este Deputado
será o primeiro a mobilizar essa categoria para, na busca por
justiça, reivindicar direito que está sendo negado.
O Deputado Dalmo Ribeiro Silva (em aparte) - Muito obrigado a V.
Exa., Deputado Sargento Rodrigues. Conheço e reconheço o seu
trabalho exaustivo em prol de toda a classe policial civil,
militar e, particularmente, do Corpo de Bombeiros, tema do
pronunciamento com que V. Exa. nos brinda nesta tarde.
Destaco e me uno a V. Exa. para dizer que no dia de ontem
comemoramos o Dia Nacional do Corpo de Bombeiros. Tive o
privilégio e a honra de ser homenageado pelo Comando-Geral, pelo
Conselho da Medalha, na noite de ontem, no Palácio das Artes, ao
receber a Medalha do Mérito Imperador Pedro II, outorga maior do
Corpo de Bombeiros, - o que particularmente muito me honrou -,
juntamente com o Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente da
Casa.
Quero também, participando de suas palavras, render as minhas
homenagens a todo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais,
reconhecendo o trabalho profícuo que essa classe unida e brava tem
feito em prol de todo o povo de Minas.
Quero ficar unido a V. Exa. nesta homenagem que presta ao Corpo
de Bombeiros de Minas Gerais. Parabéns a V. Exa.
O Deputado Sargento Rodrigues - Agradeço a V. Exa., que tem dado
uma contribuição enorme nos projetos que dizem respeito à
segurança pública e, em especial, àqueles que concedem direitos
aos servidores da segurança pública. Cumprimento V. Exa., que está
de parabéns porque a Medalha da Ordem do Imperador Dom Pedro II,
concedida pelo Corpo de Bombeiros, foi dada a uma pessoa que
realmente merece. Parabenizo V. Exa. pelo recebimento da medalha.
Sr. Presidente, finalizando, quero dizer que estamos atentos e
acompanharemos o cumprimento do decreto, porque a desculpa do
Coronel Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros era que
a lei não havia sido regulamentada por decreto. Apesar de, para o
mesmo cargo na Polícia Militar, esse Coronel não ter criado nenhum
empecilho.
A Polícia Militar já promoveu todos os Soldados a Cabo que tinham
direito e já chamou todos os Cabos para fazerem o curso de
Sargento, aqueles que tinham mais de 10 anos de graduação. E já
está promovendo outros cursos internos.
Portanto, Dalmo, para não dizerem que não somos justos e
imparciais em nossas críticas, deixamos claro que o Coronel Hélio
dos Santos Júnior está de parabéns porque se preocupou e colocou
os seus comandados para trabalhar na execução e no cumprimento
fiel da Lei Complementar nº 95.
Sr. Presidente, não podemos dizer o mesmo no que diz respeito ao
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e, em especial, é bom que
fique claro que o Governador precisa tomar providências quanto ao
Coronel Oliveira, Diretor de Recursos Humanos, que está prestando
um desserviço ao Corpo de Bombeiros e à comunidade, bem como ao
governo. Ele não é digno de ocupar esse cargo porque está trazendo
tumulto, insatisfação e indignação, por, infelizmente, não fazer
uma interpretação mais detalhada e justa da Lei Complementar nº
95.
Sr. Presidente, fica registrado aqui o nosso apelo para que o
Comando do Corpo de Bombeiros proceda imediatamente ao cumprimento
da lei conforme está previsto no decreto. Muito obrigado.